Estudante que esperou 3 anos por certificado será indenizado por instituição de ensino
Denunciante vai receber R$ 6 mil em danos morais

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Adicionar Tribuna de MinasA 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, a uma estudante que teve o certificado de conclusão de pós-graduação entregue com atraso. A decisão confirma sentença da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com os autos, a aluna concluiu o MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria em 2018 e solicitou a emissão do certificado em julho de 2019. No entanto, o documento só foi expedido em outubro de 2022. Durante esse período, ela enfrentou dificuldades como falta de respostas claras em e-mails e atendimentos presenciais, além de prejuízos em sua trajetória profissional.
Em sua defesa, a instituição alegou que o certificado foi emitido assim que solicitado e negou a existência de dano moral. A argumentação, no entanto, não foi aceita pelo juízo de primeiro grau.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Eveline Felix, entendeu que houve falha da instituição na prestação do serviço, especialmente pela demora na entrega do certificado. Segundo a magistrada, o atraso impediu a estudante de utilizar o diploma no mercado de trabalho, o que configura prejuízo indenizável.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e Sérgio André da Fonseca Xavier.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: belo horizonte / TJMG









