Mulher é condenada por matar companheiro e concretar corpo sob a cama

Júri reconhece homicídio qualificado e ocultação de cadáver; pena foi fixada em 10 anos e seis meses de prisão


Por Tribuna

12/08/2025 às 09h43- Atualizada 12/08/2025 às 09h51

O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte condenou, nesta semana, uma mulher pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A acusada matou o companheiro por estrangulamento e ocultou o corpo concretado debaixo da cama do casal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 30 de outubro de 2022, na residência da família, localizada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck. A vítima, Marcos Antônio Soares, foi morta por asfixia, dentro do quarto do casal, por meio de esganadura e estrangulamento.

Segundo o MPMG, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ocorreu durante a noite, no interior do quarto, impossibilitando reação. O motivo foi considerado torpe: a ré teria agido por sentimento de posse, ao supor que o companheiro mantinha relacionamentos extraconjugais.

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A mulher foi julgada pela morte do companheiro e pela ocultação do cadáver dele, cimentado debaixo da cama do casal (Crédito: Joubert Oliveira / TJMG)

Ocultação do corpo

Após o homicídio, a mulher ocultou o corpo sob a cama do casal e o cobriu com cimento e argamassa. Em seguida, informou aos familiares que Marcos havia desaparecido, chegando a pedir que a filha registrasse ocorrência policial relatando o sumiço.

O corpo foi encontrado oito dias depois, quando o pai da ré, que cuidava dos netos, esteve no imóvel para buscar pertences das crianças.

Decisão judicial

Durante o julgamento, o júri reconheceu a prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mas também acatou a tese da defesa de homicídio privilegiado, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, por ter sido cometido “sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”.

A pena, inicialmente calculada em mais de 14 anos, foi fixada pelo juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher, que respondia ao processo em liberdade, teve a prisão decretada e deixou o Fórum Lafayette sob custódia, sem direito a recorrer em liberdade.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

Tópicos: homicídio / TJMG

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