Líder de facção criminosa e namorada são condenados por subornar policial

Casal ofereceu vantagens financeiras a PM em troca de informações privilegiadas


Por Tribuna

23/08/2025 às 12h42

O líder de uma facção criminosa, conhecido como “Paraíba”, e a namorada dele foram condenados nesta semana pela 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte. Eles receberam penas de 11 anos e 11 meses e 10 anos e 3 meses de prisão, respectivamente, por corrupção ativa. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal ofereceu vantagens financeiras a um policial militar em troca de informações privilegiadas sobre operações contra a facção.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em outubro de 2024, o casal tentou corromper um sargento da Polícia Militar que atuava no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O policial, que tinha acesso a investigações sigilosas, deveria repassar dados e interferir nos trabalhos contra a organização.

As investigações apontaram que o PM estabeleceu vínculos com a facção liderada por “Paraíba”, chefe da organização criminosa “Sala VIP”, sediada no Bairro Cabana do Pai Tomás, na região Oeste de Belo Horizonte. O acusado também integra o alto escalão do Terceiro Comando Puro (TCP), facção com base no Rio de Janeiro.

Interceptações telefônicas e telemáticas apresentadas pelo MPMG mostraram diálogos entre o sargento e a namorada de “Paraíba” por meio do WhatsApp. As conversas tratavam de pagamentos ilícitos e até da liberação de imóveis sequestrados. Durante uma diligência no Gaeco, o próprio policial confessou ter solicitado R$ 1 milhão à facção, recebendo, de fato, cerca de R$ 30 mil.

O processo revelou que, em julho de 2024, “Paraíba” conseguiu escapar de uma operação que estava sob sigilo, levantando suspeitas dentro da corporação. O vazamento de informações colocou em risco a vida de policiais, já que a facção possuía armamento pesado, incluindo granadas.

O casal foi condenado por corrupção ativa e embaraço às investigações de organização criminosa, crimes previstos no Código Penal e na Lei 12.850/2013. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e não terão direito de recorrer em liberdade.

O processo criminal que envolve outros investigados, incluindo o policial militar, segue em segredo de Justiça.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: belo horizonte / TJMG