Empresária é condenada a indenizar grife por comercializar produtos sem autorização
Valor estipulado é de R$ 10 mil; empresária é do Sul de Minas
Uma empresária, proprietária de uma loja no Sul de Minas, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma grife de roupas. O motivo foi o uso indevido da marca e a comercialização de produtos sem autorização.
No processo, iniciado em setembro de 2021, consta que a grife identificou que sua marca era usada pela dona da loja para comercializar, por meio das redes sociais, produtos não autorizados e com qualidade inferior. Segundo a detentora da marca, o comércio de produtos falsificados deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores e coloca em risco, de forma direta, o prestígio da marca perante o mercado.
Devido à situação, a grife solicitou, com urgência, a retirada do ar do perfil da loja alvo da ação e o fim da comercialização de produtos falsificados, bem como a cessão de qualquer alusão à sua marca. Pediu também indenização por danos morais.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou audiência que gerou acordo parcial, no qual a dona da loja on-line se comprometeu a não promover anúncios, divulgações e vendas de produtos assinalados com a marca da grife, bem como excluir todas as postagens, fotos e remissões às roupas da autora da ação. Contudo, não foi aceito o pedido de indenização.
Diante disso, a grife recorreu e solicitou que a loja pagasse os honorários e custas processuais, além de indenização por danos morais de R$ 40 mil. O desembargador relator do caso estipulou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.