TJMG reconhece união estável de ex-noivos

Noivo terá que ressarcir quantias gastas com preparativos de cerimônia, lua de mel e empreendimento do ex-casal


Por Anita Bianco*

03/04/2025 às 17h43

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(Foto: Pexels)

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença que reconheceu a existência de união estável entre ex-noivos e determinou que o homem repassasse à ex-noiva os gastos previstos em R$11.492, que ela desembolsou com os preparativos do casamento, que acabou não acontecendo. Além dessa quantia, ele deve transferir a ela o valor que se refere à metade das despesas investidas por ambos em um empreendimento comum, a ser apurado em liquidação de sentença.

A mulher ajuizou ação contra o ex-noivo, solicitando reconhecimento de união estável no período de agosto de 2019 a julho de 2022, e o ressarcimento dos gastos efetuados para a cerimônia de casamento, posteriormente cancelada, e com os preparativos para a obtenção de uma clínica de odontologia. 

Os envolvidos na ação mantinham um relacionamento e, após se formar na faculdade, a mulher se mudou para a cidade onde vivia o companheiro. Lá, deram início à estruturação de uma clínica odontológica em um imóvel da família do rapaz.

Com o casamento marcado, a noiva contratou serviços referentes à festa, além da viagem de lua de mel, além de ter contraído empréstimo para dar entrada em um imóvel para moradia do casal, quantia da qual pretendia ser ressarcida.

Porém, ele rompeu o noivado, e ela voltou para sua cidade. Em sua defesa, o rapaz alega que não ficou caracterizada uma união estável entre os dois, apenas um namoro qualificado. O argumento não foi aceito em 1ª Instância. O juiz determinou que o homem pague à ex-noiva metade do valor gasto para a aquisição do imóvel e retornasse à ela metade do valor do contrato de empréstimo.

Ambos recorreram. O relator, desembargador, acrescentou à condenação o dever do ex-noivo de pagar 50% dos valores gastos em equipamentos para a clínica odontológica.

O juiz ponderou que, apesar das similaridades entre namoro qualificado e união estável, neste segundo formato de relacionamento, o casal vive como casados, efetivamente, com ambos fornecendo suporte emocional, moral e material, trabalhando juntos para objetivos comuns, requisitos que evidentemente estiveram presente no caso dos envolvidos na ação.

Os desembargadores votaram de acordo com o relator.

Tópicos: TJMG

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