Empresa deverá indenizar caminhoneiro em R$ 20 mil por não prestar apoio a trabalhador após acidente
Trabalhador, que transportava carga de carne de empresa de Poços de Caldas, foi obrigado a custear o próprio tratamento
Um motorista de caminhão-baú será indenizado em R$ 20.430, por danos morais e materiais, após bater o veículo na pista expressa da Marginal Tietê, na Zona Norte de São Paulo. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Ele transportava uma carga de carne de uma empresa com sede em Poços de Caldas, no Sul de Minas, que alegou culpa exclusiva do motorista no acidente. Segundo a Justiça do Trabalho, a empresa também afirmou que um sócio foi até São Paulo para prestar assistência.
Já o trabalhador afirmou que foi obrigado a custear o próprio tratamento. Ele alegou que não recebeu apoio da ex-empregadora após o acidente, ocorrido em junho de 2022. O caminhoneiro precisou ser hospitalizado e ficou afastado pelo INSS por mais de dois meses, em razão dos ferimentos sofridos.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas negou o pedido do homem, com o entendimento de que o acidente automobilístico ocorreu por culpa de terceiro, não havendo responsabilização da empregadora.
Após recorrer, o caminhoneiro recebeu a razão. “No presente caso, o motorista era submetido à extensa jornada de trabalho, realizando muitas horas extras. Não há dúvida de que, no exercício da função de motorista, há necessidade de grande atenção, principalmente na condução de caminhões carregados. A ausência do descanso adequado, sem dúvidas, contribui para aumento do risco de acidentes”, afirmou na sentença o juiz Ézio Martins Cabral Júnior, divulgada pela Justiça.
No registro da ocorrência, o indenizado explicou que um carro trocou de faixa muito perto do caminhão. Ele tentou, então, desviar do automóvel, mas acabou colidindo com a mureta da via expressa, o que deu início a um incêndio no veículo.
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