Banco em Juiz de Fora é condenado a pagar R$ 30 mil a funcionária gestante

Instituição terá que indenizar trabalhadora por danos morais e diagnóstico de ansiedade generalizada


Por Tribuna

31/03/2025 às 13h27

Um banco em Juiz de Fora foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização a uma trabalhadora por danos morais causados por cobrança de metas de forma abusiva e pelo diagnóstico de ansiedade generalizada em função do trabalho. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e foi confirmada após recurso. O nome da instituição financeira não foi revelado.

Segundo uma testemunha, a cobrança pelo cumprimento de metas era feita em reuniões, de forma agressiva, inclusive com ameaças de demissão ou transferência. Além disso, disse também que já presenciou o gerente-geral se dirigindo à autora da ação de forma agressiva. “Ela estava grávida e ele disse que tal fato era negativo e que não desejava na agência, e afirmou ainda que colocaria anticoncepcional na água da agência”, afirma.

A autora da ação, que trabalhava como supervisora administrativa, relatou que o gerente afirmava que não queria nenhuma mulher grávida e que a cobrança por metas era abusiva. “Ele queria as metas, eu tentava de todas as formas conseguir isso. E ele exigia que eu também exigisse dos demais colegas. Ele achava que existia um complô da agência contra ele. Ele falava que os funcionários não estavam fazendo por onde. Eu tentava amenizar aquilo pra ficar um pouco melhor o ambiente (…) Ele falava grosseiramente”, conta.

Na decisão, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora reconheceu que a trabalhadora ficou exposta a situações vexatórias e humilhantes na presença de colegas de trabalho. 

Diante da decisão, o banco recorreu, alegando que os gestores e prepostos sempre trataram a autora da ação com respeito e não realizavam cobrança de metas de forma abusiva ou vexatória. Disse ainda que a enfermidade relatada não possui nexo com o trabalho exercido.

Porém, os julgadores de segundo grau deram razão à trabalhadora. Para o desembargador relator Sérgio Oliveira de Alencar, a conduta do gerente violou os mais basilares princípios constitucionais de dignidade do ser humano.

Além disso, o magistrado entendeu que ficou constatado, pelo exame psiquiátrico, que o trabalho teve papel relevante na história da enfermidade diagnosticada, que também foi constatada através de perícia médica.

O julgador manteve, então, a determinação do pagamento das indenizações, mas reduziu os valores. A indenização por danos morais pela cobrança de meta de forma abusiva, arbitrada na origem em R$ 30 mil, foi reduzida para R$ 20 mil. Já pela doença que acometeu a bancária, ele determinou a redução da indenização de R$ 25 mil para R$ 10 mil. Assim, o total das indenizações ficou em R$ 30 mil.

Tópicos: banco / trt

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