Companhia aérea que exigia ‘padrão de aparência’ é condenada a ressarcir trabalhadora por gastos estéticos
Ex-empregada afirma que teve gastos significativos com vestimenta, maquiagem, unhas e demais acessórios
Uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar uma ex-empregada por despesas relacionadas à apresentação pessoal para atender a “padrões de aparência” exigidos pela empresa. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
A trabalhadora exercia a função de assistente administrativo e técnica de planejamento e pediu o ressarcimento de gastos com vestimenta, maquiagem, unhas e demais acessórios que seriam utilizados durante a prestação dos serviços para atender às exigências da empregadora, apontando um valor mensal de R$ 350.
Na sentença, a juíza entendeu que a empresa não negou a existência de um padrão de apresentação, em especial às trabalhadoras mulheres. A ré, por sua vez, afirmou que não exigia nada além das medidas básicas de higiene e contestou o valor pedido, por considerá-lo exagerado, afirmando ainda que a trabalhadora não fez prova dos gastos.
De acordo com a magistrada, não há dúvida de que a empresa deve arcar com as despesas voltadas para o cumprimento de padrão por ela própria exigido. Quanto ao valor, não há provas de que o gasto mensal seria de R$ 350. Com isso, a juíza condenou a ré a pagar a quantia de R$ 100 por mês, no período contratual não prescrito.
Há recurso aguardando a data de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG).

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