Embalagem de vegetais não precisa mais apresentar prazo de validade
Medida pretende evitar o desperdício de alimentos, considerando que o comprador teria condições de avaliar visualmente as condições do hortifrúti para consumo
Uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento desobriga a indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma está em vigor há pouco mais de uma semana e tem o intuito de evitar o desperdício de alimentos, considerando que o consumidor teria condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.
A medida foi defendida pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal. Na opinião dele, a mudança evita o desperdício principalmente de frutas, que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa. Ele afirma que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.
A norma altera uma instrução normativa de 2018, que estabelecia os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas, mas está em sintonia a uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação. De acordo com o texto, publicado em 2002, não é exigida a indicação do prazo de validade para frutas e hortaliças frescas, vinhos e bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool, além de produtos de panificação e confeitaria que sejam consumidos dentro de 24 horas, vinagre, balas, caramelos e goma de mascar.
De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação. “Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam, nos estabelecimentos, produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, justificou o ministro.