Nota fiscal: documento ignorado tem emissão obrigatória
Consumidor deve exigir recebimento da nota no ato da compra
A nota fiscal e o cupom fiscal são documentos usados para registrar as transações comerciais, sejam de compra e vendas de produtos ou de prestação de serviços. A emissão de notas fiscais é uma obrigação tributária de todas as empresas, independentemente do porte. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) são dispensados dessa tarefa, a menos que um cliente solicite o documento.
O registro tem como finalidade o recolhimento de impostos para arrecadação, a garantia do produto e do serviço, a proteção contra golpes e a comprovação de despesas, além do controle financeiro, contábil e de estoque e a comprovação de legalidade e de originalidade.
Porém, mesmo com a obrigatoriedade reconhecida, a emissão das notas ou cupons muitas vezes pode ser ignorada — o que pode gerar problemas fiscais e acarretar multas.
Emissão do documento traz transparência
O advogado João Paulo Silva de Oliveira afirma que a emissão da nota fiscal é importante por uma série de fatores. Para o consumidor, garante comprovação da compra e o direito à troca de um produto com defeito, por exemplo. Já para as empresas, prestadores de serviço e o Governo, a tributação sob a transação pode ser realizada corretamente, permitindo o controle fiscal da arrecadação de impostos. “Gera uma garantia de lisura nas operações comerciais, além de transparência e segurança.”
O estabelecimento que não emite nota fiscal, explica o advogado, pode ser penalizado com multa de 10 a 100% do valor do produto ou serviço. “Em casos mais graves, pode ocorrer até a prisão, por um período de seis meses até cinco anos, do responsável da empresa pela omissão da nota fiscal.” Além disso, ele ressalta que empresas que não emitem nota fiscal podem ter dificuldades para obter créditos, pois não há como comprovar o fluxo financeiro da empresa.
O advogado orienta os consumidores a exigirem a emissão e o recebimento da nota fiscal em qualquer compra, venda ou prestação de serviço. Caso o documento seja negado, deve-se, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Militar. Após o procedimento, deve-se também procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o site consumidor.gov ou até mesmo requerer uma indenização por danos morais através de uma ação judicial.
Ações e fiscalizações do Procon de Juiz de Fora
De acordo com a superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Juiz de Fora, Tainah Moreira Marrazzo da Costa, a não emissão de notas ou cupons fiscais é uma infração grave, que pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Os fornecedores ficam sujeitos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem desde multas até a cassação definitiva do alvará.
O órgão recebe reclamações de consumidores sobre estabelecimentos que têm dificuldades para entregar documentos referentes a produtos e serviços, como contratos e notas fiscais. Entre as ações realizadas para reduzir estes problemas, estão as campanhas educativas para alertar os consumidores sobre a importância de solicitar o documento fiscal no ato da compra. “No que se refere à fiscalização, as ações são programadas a partir de denúncias ou necessidade observada nos atendimentos.”