Cobrar valores diferentes para homens e mulheres é ilegal
É muito comum casas noturnas cobrarem preços diferentes para entrada de homens e de mulheres em eventos e shows, por exemplo. Contudo, para a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), diferenciar valores por conta do sexo do consumidor é ilegal, pois afronta o princípio da dignidade da pessoa e da isonomia e igualdade previstos na Constituição Federal. O órgão esclarece que este tipo de cobrança trata-se de uma prática infrativa e passível de multa, uma vez que todos os estabelecimentos do ramo de lazer e de entretenimento da cidade estão cientes sobre a nota técnica 2/2017 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que ressalta a ilegalidade da diferenciação nestes casos.
Estabelecimentos que praticarem a diferenciação de preço estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multa de R$ 200 até R$3 milhões, suspensão temporária de atividade ou cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.