Lei Murilo Mendes sai em dezembro com mudanças
Após última edição ser cancelada, Lei Murilo Mendes em 2018 é garantida pela Funalfa, que anuncia alterações para o edital com previsão para dezembro, como a adoção de inscrições on-line
Ao contrário do que costuma orbitar nos debates políticos, leis de incentivo cultural sustentam produções e não artistas. Pioneira em modelar ao envolver repasse direto e não incentivo fiscal, como acontece nos principais mecanismos de fomento cultural no país, a Lei Murilo Mendes, por sua vez, não apenas garante realizações artísticas na cidade, mas repertórios, correntes e estéticas. Nas duas últimas décadas, o que entendemos por expressão juiz-forana está intimamente ligado à ferramenta municipal. Isso porque, com raras exceções, artistas e produções locais possuem existências que se dissociam. O esvaziamento da agenda cultural em 2018, dessa forma, reflete o presente crítico e, sobretudo, a ausência do edital no último ano, justificado pela fragilidade financeira da Prefeitura. Este ano, contudo, a Funalfa garante a realização da Murilo Mendes, com a previsão de abertura das inscrições em dezembro.
“O plano era lançar a lei em setembro, chegamos a ter o site 95% pronto, mas, por conta da indefinição financeira, resolvemos esperar”, comenta o superintendente da Funalfa Zezinho Mancini. “Estamos num momento financeiro complicado no Brasil, em Minas e na Prefeitura”, reforça, embasando-se nos repasses que não foram feitos, na baixa arrecadação e na economia estagnada. Diante do Gabinete de Enfrentamento da Crise Fiscal (GECF), a pasta que teve sua atuação bastante limitada nos últimos anos, diante de seguidos cortes, selecionou prioridades. “Uma delas é a Semana da Consciência Negra, uma ação muito singular em Juiz de Fora e que tem pouco investimento específico. Outra que foi mantida é a Folia de Reis, que acontece uma vez por ano, com um custo já reduzido”, anuncia Zezinho.
Festivais como os da dança, do teatro e de fotografia, foram cancelados. “Dependíamos de escolhas e, nesse momento, entendemos que a Lei Murilo Mendes é uma prioridade, porque é a ação mais contundente da Funalfa com a classe artística, na qual a gente alcança o maior número de artistas. Além disso, a capilaridade dela na cidade é enorme, envolvendo uma gama muito grande de artistas e de público”, defende o superintendente, apontando para as alterações contidas já neste edital. Após algumas delas terem sido sugeridas pela antiga formação do Conselho Municipal de Cultura, outras modificações estão sendo consideradas pela nova configuração do grupo empossado em junho passado.
Mudanças também devem afetar a aplicação dos recursos. De acordo com o superintendente, a empresa júnior do curso de engenharia de produção da UFJF, Mais Consultoria, foi contratada para analisar os dados da Lei ao longo de seus 23 anos. “É importante que tenhamos uma regra científica para definir porcentagens de investimentos em cada área e saber se até hoje houve uma curva deformada de maior investimento em determinados setores em detrimento de outros. Uma opinião nossa, lendo um gráfico cru, é de que houve um maior investimento em literatura e música ao longo dos anos.
Isso, não necessariamente, é um defeito dela. Pode ser que, por haver uma produção maior nessas áreas, o investimento maior tenha sido em literatura e música. Ou também pode ser que, por investirmos mais nessas áreas, surgiram mais escritores e músicos, e menos artistas de circo, que raramente ganham incentivo. Se a segunda opção for a correta, não teríamos que investir numa curva oposta para encontrar equilíbrio? A ideia é que a consultoria faça um estudo e traga para nós já na aplicação da Lei Murilo Mendes este ano”, afirma Zezinho.