Amamentação em locais públicos agora é permitida por lei
Com a Lei nº 22.439, de 2016, a partir de agora, lactantes têm a garantia de escolher qualquer área pública, de uso coletivo ou privado, para amamentar em Minas Gerais, ainda que estes espaços estejam ativos. Sancionada pelo governador Fernando Pimentel, a medida permite uma multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 975,42, no exercício de 2017) para aquele estabelecimento que não permitir ou constranger o ato de aleitamento materno. Já em caso de reincidência, o valor é dobrado (R$ 1.950,84).
De acordo com a coordenadora de Atenção à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a lei contribui para a prática, além de ressaltar o respeito ao desejo da mulher.
“O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança. Além disso, é capaz de suprir suas necessidades nutricionais nos primeiros seis meses e continua sendo uma importante fonte de nutrientes até o segundo ano de vida ou mais”, ressalta Ana Paula Carvalho.