Clínica veterinária paga cerca de R$ 12 mil a tutora de cadela que teve a pata amputada

Caso aconteceu quando animal foi mordido por outro e encaminhado à clínica veterinária, que teria cometido falhas de atendimento ao pet


Por Elisabetta Mazocoli

27/11/2024 às 10h16- Atualizada 27/11/2024 às 11h59

Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária indenize em quase R$12 mil uma tutora, depois que sua cadela teve a pata amputada. O caso aconteceu quando o animal foi mordido por outro e encaminhado à clínica para tratamento e cirurgia. Durante os quatro dias de internação, teriam sido cometidas falhas no atendimento ao pet, causando uma infecção e posterior necessidade de amputação da pata. 

A decisão fez com que fosse necessário pagar R$10 mil por danos morais e cerca de R$1,8 mil por danos materiais. De acordo com o processo, depois da alta do animal e já em casa, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. A tutora afirmou que ligou para a clínica e foi informada que a situação estava normal. 

Uma semana depois, no entanto, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. A tutora, então, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$1.812,44, por danos materiais, e R$15 mil, por danos morais.

A clínica veterinária alegou, em sua defesa, que não houve falha no tratamento do animal. Em 1ª Instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer na Justiça. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, decidiu em seu favor, entendendo que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.

A sua decisão foi baseada na análise da perícia, que verificou a presença de bactérias, descritas no prontuário da clínica que realizou a amputação. Essa infecção, de acordo com a análise, teve sutura após o acidente e foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator também sustentou que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das outras feridas, e que a clínica não apresentou provas de que teria tomado as medidas adequadas (como, por exemplo, com o uso de antibióticos). 

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