PJF alega que escolas particulares não têm preenchido monitoramento de casos
Sinepe/Sudeste afirma que instituições são orientadas a colaborar com a Prefeitura nos casos de Covid-19
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em nota encaminha à Tribuna nesta segunda-feira (26), quando afirmou que o Município não acatará decisão do Estado que obriga retorno presencial às aulas a partir de novembro, ressaltou que, até o momento, somente as escolas municipais e estaduais seguem preenchendo o monitoramento de casos de Covid-19 (disponível no link https://survey123.arcgis.com/share/e4ef59ac5ca246f98ecf0992d1722a79), suspeitos e comprovados, na plataforma disponibilizada pelo Município.
Confirme a PJF, também é necessário o retorno das escolas particulares no preenchimento diário do monitoramento para visão geral dos casos suspeitos e comprovados da doença em todas as instituições de ensino da cidade. “Poucas escolas particulares estão cumprindo esse quesito do processo de retorno (das atividades escolares presenciais)”, cita o texto.
Ainda conforme a PJF, no próximo dia 8, o Comitê de Acompanhamento Interinstitucional para o retorno às atividades de ensino presenciais no município de Juiz de Fora fará uma nova reunião para avaliar os casos já notificados e dar encaminhamentos necessários.
Procurado pela Tribuna, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) afirmou que as instituições de ensino são orientadas a colaborar com a Prefeitura no rastreamento dos casos suspeitos e confirmados. “Entendemos que o dever de colaboração deve presidir as ações dos entes privados no combate à pandemia da Covid-19 e, por isso, repassamos a todas as instituições as orientações encaminhadas pela Prefeitura”, ressaltou a entidade.
O sindicato pontuou, contudo, que quanto às notificações, a obrigatoriedade do preenchimento se dá quando há casos suspeitos e confirmados de Covid-19, e citou o artigo 1º da portaria 5.000 da Secretaria de Saúde que dispõe sobre a notificação dos casos. “A referida Portaria não deixa margem à interpretação diversa: devem ser notificados os casos suspeitos e confirmados. A lógica que decorre dessa interpretação é: a plataforma de digital de notificação somente é acionada, caso a escola verifique a existência de casos suspeitos e confirmados. Portanto, não havendo casos suspeitos e confirmados, não há o que informar”.