Conselheiras tutelares pleiteiam anulação de eleição
Grupo de nove conselheiras, cujo mandato está em vigência, alega vícios de inconstitucionalidade no processo eleitoral, além de ilegalidades
Nove conselheiras tutelares pleiteiam junto ao Juizado Especial Cível de Juiz de Fora a anulação do processo de escolha de integrantes dos conselhos tutelares das regiões Leste, Centro-Norte e Sul Oeste para o quadriênio 2020-2024. As conselheiras alegam vícios de inconstitucionalidade ao longo do processo administrativo e ilegalidades, como a reabertura de novas inscrições para candidatos inabilitados em razão da ausência de número mínimo de concorrentes para a Região Leste, a ausência de devida publicidade às resoluções e ao edital da eleição, a exigência de apresentação de dois documentos para ter direito ao voto e a desatualização da lista eleitoral. Em ação ajuizada na última segunda-feira (16) contra o Município, as autoras reivindicam, em decisão liminar, a suspensão da posse e da nomeação dos eleitos, agendada para 8 de janeiro de 2020.
As conselheiras ocupam as cadeiras dos conselhos tutelares das regiões Leste, Centro-Norte e Sul-Oeste sob mandato referente ao quadriênio 2016-2020. Porém, não alcançaram a reeleição no pleito de 8 de dezembro. Conforme o advogado Fabrício de Carvalho Rocha, responsável pela defesa de todas as conselheiras, o processo foi ilegal e inconstitucional. “Me procuraram relatando diversas irregularidades no dia da Assembleia Geral, e, também, antes do pleito, dentro do processo de escolha. O Conselho Tutelar não é só a eleição. Há muitas fases, que começam com a inscrição, passam pela divulgação e pela habilitação – provas teóricas, de informática e exame psicológico -, e, depois disso, somente os habilitados vão para a fase final e participam do pleito. Várias irregularidades foram apontadas, e percebemos, realmente, que são irregularidades jurídicas.”
Ao requerer a anulação do pleito, as conselheiras reivindicam que o processo eleitoral retorne, em igualdade de condições, à fase de habilitação, ou que novas eleições sejam realizadas, com devida publicidade de resoluções e editais – um dos pontos questionados – e sem a exigência de apresentação de título de eleitor, mais documento oficial com foto, para o exercício do voto. Já em tutela de urgência, além de reivindicar a suspensão da posse e da nomeação dos conselheiros eleitos, as candidatas requerem a manutenção dos atuais conselheiros em seus cargos até que o mérito das reclamações seja apreciada.
Recursos
Depois de recontagem de votos após equívocos durante a apuração, a lista com os novos 15 conselheiros foi divulgada, na última quinta-feira (12), pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Questionada pela Tribuna, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) pondera que, até a próxima segunda (23), os recursos contra o resultado da eleição estarão sob análise da comissão organizadora do processo de escolha. “Os recursos estão em análise de decisão da Comissão Organizadora”, diz a nota. O resultado final será publicado no dia 24 de dezembro.
Saiba o que é questionado
Em outubro último, a eleição dos conselhos tutelares fora suspensa após a prova de informática, depois de ausência de habilitação às cinco vagas titulares, mais cinco suplentes, de cada conselho. O número mínimo de dez candidatos por colegiado é exigido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). À época, de acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lindomar José da Silva, havia, apenas, dez candidatos ao Sul-Oeste, nove para o Leste e oito para o Centro-Norte. Como solução, conforme recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o processo foi reaberto, permitindo a candidatos então eliminados nova chance para habilitação.
Entretanto, a recondução de candidatos anteriormente inabilitados é questionada pelo advogado Fabrício de Carvalho Rocha, que aponta que, na verdade, tanto o Sul-Oeste quanto o Centro-Norte tinha os dez concorrentes necessários cada. “O Conselho Municipal então resolveu suspender todo o processo, inclusive em relação aos conselhos que já tinham o número mínimo de candidatos, e reabrir as inscrições, inclusive para inabilitados. Então, houve a violação dos princípios de igualdade e competitividade, porque os inabilitados foram submetidos a um processo diferenciado daqueles que conseguiram se habilitar em um primeiro procedimento. Houve violação dos princípios de competitividade e de igualdade. (…) O certo seria a reabertura apenas para a Região Leste, o único conselho que não tinha o número mínimo de candidatos.”
Além disso, conforme Fabrício, o pleito violou o direito ao voto, uma vez que, ao contrário de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.467/2010 -, foi exigida a apresentação tanto de título de eleitor quanto de outro documento original com foto para exercer o voto. “Mesmo que a pessoa estivesse na listagem eleitoral, era obrigada a apresentar os dois documentos. Isso contraria a decisão do STF, já que uma pessoa que está na listagem e comparece apenas com um documento oficial com foto tem o direito de votar. Não pode ser impedida. Os mesários estavam impedindo as pessoas de votar porque estavam seguindo uma resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Resolução 02/2019.”
Ainda de acordo com Fabrício, as ausências de sistema de leitura para pessoas com deficiência visual e de listagem atualizada de eleitores aptos a voto também violaram o exercício do voto. “Não foi garantido material para que os deficientes visuais votassem. Uma pessoa cega não podia voltar. Poderia se ela entrasse na cabine acompanhada de outra pessoa, o que é uma situação de risco, pois poderia ocorrer fraudes. Não foi colocado material para pessoas cegas votarem”, afirma o advogado. “E a outra questão foi o problema da listagem eleitoral. As pessoas compareciam para votar com o título de eleitor, mas seus nomes não constavam na lista. No processo, foram juntadas declarações de pessoas que se dirigiram até ao Sport com o seu título ou documento, mas foram impedidas de votar porque o nome não estava na listagem.”