PJF descarta concessão de subsídio de R$ 3 milhões a empresas
Executivo avaliou que, diante da proporção do desequilíbrio financeiro informado pelas empresas, a cessão do subsídio perde relevância e tal intenção está abortada no momento. Astransp teme “falência” do sistema de transporte público
Nos últimos meses, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) iniciou estudos para efetivar a concessão de subsídio de R$ 3 milhões para a manutenção do sistema de transporte coletivo urbano da cidade, após a queda no fluxo de passageiros provocada pela pandemia da Covid-19. Caso liberados, tais valores, todavia, deveriam ser utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e benefícios dos cerca de 3.500 trabalhadores que atuam no sistema. A cessão, todavia, precisaria ser autorizada pela Câmara e se efetivaria com recursos do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito, que possui regras próprias e restringe a utilização a ações de mobilidade urbana. Uma proposta para tirar a ideia do papel, no entanto, não chegou a ser encaminhada ao Poder Legislativo. Nesta terça, a PJF confirmou à Tribuna que, diante da proporção do desequilíbrio financeiro informado pelas empresas, a cessão do subsídio perde relevância e tal intenção está abortada no momento.
Na segunda-feira, o vereador Júlio Obama Jr. (Podemos) deu entrada em um projeto de lei tentando barrar a concessão do subsídio. Na prática, o parlamentar sugere alterações na legislação que cria o Fundo Municipal de Transportes, com acréscimo de trecho que veda a utilização dos recursos “para pagamento de qualquer remuneração aos funcionários das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal”. “O Fundo Municipal de Transportes não foi criado para pagamento de qualquer remuneração aos funcionários das empresas prestadoras de serviço e sim para melhorias no transporte municipal”, considera Obama na justificativa anexada ao projeto.
Nesta terça-feira, o vereador Júlio Obama tentou, inclusive, conversar com os grevistas, mas foi recebido com muitos gritos e não conseguiu estabelecer o diálogo em manifestação realizada próxima à Câmara Municipal. Questionado, o parlamentar informou sobre a possibilidade de retirar o projeto. “Eu tentei proteger essa quantia, uma vez que ela não resolveria o problema do transporte coletivo. Agora vou esperar uma nota do sindicato para ver se retiro o projeto”, afirma Obama.
Astransp teme ‘falência’ do sistema de transporte coletivo
Por meio de nota encaminhada à reportagem, a Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora (Astransp), grupo que integra o Consórcio Manchester e parte do Via JF e representa as empresas Gil, Tusmil e São Francisco, disse lamentar a greve e solidarizar com a população de Juiz de Fora. “A pandemia da Covid-19 e o isolamento social afetaram a vida de todos os brasileiros, especialmente no setor de transporte coletivo urbano do país, já que, por se tratar de atividade essencial, seu funcionamento não pode ser interrompido”, afirma a Astransp.
Na mesma nota, a entidade disse que “respeita o direito constitucional de greve dos trabalhadores, mas reconhece que a população não pode ser feita refém dos interesses de uma só categoria”. “Ainda mais em tempos tão difíceis como o que todos estão passando, e por isto urge que o Sinttro respeite a Constituição e garanta a manutenção do serviço essencial de transporte coletivo, ainda que em volume reduzido durante a greve.”
A associação voltou a ressaltar que a pandemia resultou em perdas financeiras significativas para o setor. “Mesmo em situações de queda no volume de passageiros na ordem de 70%, como foi verificado em Juiz de Fora, no pico da pandemia, a oferta de linhas e horários não chegou a ser reduzida sequer em 40% por parte das autoridades municipais, o que, por óbvio, implicou e continua implicando em prejuízos milionários para os operadores do sistema de transporte coletivo.”
Assim, a Astransp defende a “necessidade da remoção de privilégios que, em um período tão difícil quanto o atual, infelizmente, não têm mais lugar”. Associação diz ainda que a Ansal, empresa que integra o consórcio Via JF, “está negociando com o Sinttro o fechamento de um acordo coletivo em condições que são completamente insustentáveis para as demais empresas do sistema”. Para a associação, tal situação “evidencia o desequilíbrio existente dentro do próprio sistema de transporte municipal”.
“O momento é de responsabilidade, não se podendo concordar com as imposições do Sinttro, que simplesmente não terão condições de serem arcadas, e que poderão levar todo o sistema de transporte coletivo de Juiz de Fora à falência”, pontua a Astransp. A associação ressalta ainda que já foi solicitado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) dissídio coletivo.
“Todas as medidas administrativas e judiciais estão sendo tomadas para a regularização do funcionamento do sistema e pelo fim da abusividade da greve provocada pelos trabalhadores, especialmente para que o Sinttro cumpra com a legislação, respeitando as normas de garantia mínima de funcionamento do serviço essencial de transporte coletivo, mesmo em estado de greve”, defende a associação.
Ansal e Consórcio Via JF consideram paralisação irregular
Outro grupo que opera no sistema, o consórcio Via JF, capitaneado pela empresa Ansal, também lamentou a interrupção do serviço e disse que tentou, “até o último momento, todas as possibilidades para um acordo, que não foi realizado, por pura intransigência e insensibilidade do sindicato”. “As empresas ainda apontam a greve como irregular, pois se mostra contra o próprio comunicado que o Sinttro enviou às mesmas, se comprometendo, inclusive com o desembargador do TRT-MG, a garantia da operação de 30% da frota”, afirma nota encaminhada à Tribuna.
A Ansal ressalta que fez duas reuniões com a categoria durante a madrugada desta terça-feira. Segundo a empresa, durante as discussões, “a maioria absoluta concordou em aceitar a proposta da empresa, porém todos foram coagidos e pressionados, na porta da instituição, por integrantes do sindicato”. Sobre a alegação da Astransp de que a Ansal estaria negociando com sindicato um acordo incompatível com a realidade das demais empresas que operam no sistema, a Ansal pontua que “confia nos últimos três estudos de equilíbrio, realizados por empresa contratada pela Settra, e atribui as condições da sua proposta feita aos colaboradores a sua seriedade e profissionalismo na gestão da empresa”.
Município pede posicionamento da Justiça sobre legalidade de mobilização

Também nesta terça-feira, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) protocolou uma petição junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em que pede um pronunciamento jurisdicional sobre a legalidade do movimento grevista convocado pelo Sinttro, “tendo em vista a falta de acordo entre a categoria patronal com seus empregados, especialmente diante do momento peculiar na história da humanidade provocado pela pandemia do novo coronavírus”.
Em sua argumentação, o Município cita posicionamento da Justiça do Trabalho ao analisar o pedido liminar no último dia 21 de julho, em que ficou consignado que o Sinttro garantisse “a presença ao trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo, 60% da frota de transporte coletivo das empresas (…), observada a totalidade da escala prevista pelo Poder Concedente (no caso a Settra), em relação às linhas e aos horários”.
Na petição, a PJF reforça que o Sinttro não “garantiu o funcionamento mínimo do transporte coletivo”, nem mesmo do percentual de 30% dos trabalhadores em atividade para atender a todos os serviços e atividades essenciais, conforme consta em ofício encaminhado à Administração municipal pelo próprio sindicato. Tal situação foi classificada pela Prefeitura como “clara ofensa ao interesse público”.
O Executivo ressalta que, no texto, “não se está a discutir o direito de greve dos empregados”, mas o repúdio ao “descumprimento da norma legal que garante o exercício de tal direito, no caso dos serviços essenciais”. O Município entende que a manutenção de um quadro de “paralisação sem que qualquer veículo tenha sido retirado da garagem por parte dos trabalhadores”, caracteriza-se o prejuízo à população, “desguarnecida do serviço essencial de transporte coletivo urbano, em dia útil, em plena pandemia do novo coronavírus”.
Desta forma, o Município solicita a determinação para cumprimento imediato da ordem judicial emanada pela Justiça do Trabalho anteriormente. Até a edição deste texto, todavia, não havia informações sobre um posicionamento do TRT acerca da petição protocolada pela Procuradoria-geral do Município.