20 presos são transferidos para suas cidades de origem
Vinte presos do complexo prisional de Juiz de Fora foram transferidos para suas cidades de origem em razão da interdição do Ceresp e das penitenciárias Professor Ariosvaldo Campos Pires e José Edson Cavalieri, decretada em abril pela Vara de Execuções Penais. De acordo com o juiz titular da vara, Evaldo Elias Penna Gavazza, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) fará um remanejamento para dar sequência a mais 80 transferências. Segundo ele, as unidades de Juiz de Fora comportam grande quantidade de detentos de Ipatinga e de outros municípios. “Essa situação é problemática, pois esses prisioneiros estão longe de suas cidades e não conseguem receber visitas de familiares”, ressalta Gavazza.
A interdição das unidades foi motivada pela superlotação da população carcerária. O Ceresp, por exemplo, que possui um total de 332 vagas, teve sua ocupação e acolhimento limitados em 200% de sua capacidade projetada, ou seja, em 664 acautelados. Na ocasião da interdição, a unidade contava com mais de mil detentos. O titular da Vara de Execuções Penais diz que os presos devem ser destinados para locais onde terão direito à assistência jurídica, para que não haja mais prejuízos para à Justiça e à Promotoria.
Na semana passada, a Corregedoria-Geral de Justiça editou a Portaria 4.844/2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a interdição administrativa de unidades prisionais em Minas. Para sua elaboração, a norma considerou, entre outros aspectos, a necessidade de padronizar essas regras e o fato de as interdições administrativas gerarem “inúmeros e graves reflexos na gestão da situação carcerária em Minas”, em especial diante da possibilidade de ocorrência de problemas em grande número de unidades prisionais de uma mesma região.
A portaria estabelece que cabe ao juiz com competência para a Vara de Execução Penal editar portaria instaurando processo de interdição, total ou parcial, de estabelecimento penal que esteja funcionando em condições inadequadas ou em desrespeito aos dispositivos legais. Geralmente, esse magistrado assume a função de corregedor de presídios, isto é, fiscaliza os estabelecimentos existentes na comarca.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro, a medida procura evitar tomadas de decisão precipitadas, diante da pressão social, em situações extremas, que importem na ameaça à segurança coletiva e da população prisional. Com o estabelecimento de critérios objetivos e o compartilhamento de informações entre os agentes envolvidos na solução do problema, espera-se que os magistrados se sintam mais amparados para decidir e mais respaldados pelo debate com as demais instituições do sistema de Justiça.