Leilão do Parque de Exposições é suspenso pela Justiça
Além de decisão judicial na véspera do encerramento, certame também fracassa após não receber nenhuma proposta
O leilão do Parque de Exposições e outros imóveis, iniciado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em julho, fracassou. Primeiro, por uma decisão judicial e, depois, pela falta de propostas para todos os itens.
Recebendo propostas do dia 22 de julho até as 8h50 da última sexta-feira (9), a Sessão de Disputa de Preços começaria às 9h daquele dia. Porém, por volta das 19h30 da véspera do dia em que seria decidido o ganhador, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca, determinou a suspensão da venda do Parque e de um terreno no Bairro Boa Vista, de aproximadamente 1.500m², que estava sendo leiloado no mesmo edital.
Apesar desta decisão, o leilão de outros cinco imóveis da PJF – com preços iniciais totalizando mais de R$ 22,5 milhões – pode seguir, mas não foi apresentada nenhuma proposta para o processo, sendo então considerado deserto.
Valor pedido estaria defasado em cerca de R$ 40 mi
A ação civil pública, aceita pela Justiça, argumenta que as avaliações dos imóveis foram realizadas em agosto de 2019, e traz um estudo da Associação Brasileira de Incorporação Imobiliária, apontando que os imóveis no Brasil tiveram uma valorização média de 45,8%, de 2019 a 2022.
O autor da ação também apresentou a correção do valor inicial de quase R$ 70,8 milhões, estabelecido pela PJF para o Parque de Exposições. Apenas com a inflação acumulada no período decorrido desde a avaliação, o montante poderia chegar a quase R$ 94,2 milhões e, com a valorização média dos imóveis no país, cerca de R$ 108,8 milhões, diz o advogado.
A juíza ressalta que foram feitos apenas cálculos simples aplicando percentuais, mas seria necessária uma nova avaliação, baseada nas normas utilizadas pelos profissionais da área, com a emissão do laudo devido.
De qualquer forma, a Lei Federal nº 9.636 passou a estabelecer que o laudo de avaliação para casos como esse tem prazo de validade de 12 meses. “Nota-se que o texto de lei sofreu recente alteração”, lembra a magistrada, “notadamente quanto ao prazo de validade da avaliação do bem público, justamente em prestígio ao interesse e finalidade pública, buscando o valor adequado e justo nas alienações de bens de titularidade pública”.
Prazo curto dado para propostas foi ilegal
Também foi considerado procedente o argumento de que o prazo dado para apresentação das propostas foi muito curto. “São aproximadamente 19 dias para que o licitante possa realizar visitas no imóvel, realizar projetos arquitetônicos ou de investimento, buscar associados, conhecer a região do bairro e proximidades, bem como procurar crédito no mercado, uma vez que se trata de um imóvel de dezenas de milhões de reais”, comentou a juíza, mencionando o texto da ação aberta no caso.
A Lei nº 14.133 determina que o prazo para licitações com o critério de maior lance deve ser de 15 dias úteis, o que não foi observado, “atentando contra a legalidade e contra a ampla competitividade”, classificou a magistrada.
Na última semana, foram acrescentados esclarecimentos ao processo, afirmando que não era possível prever quando seria realizado um novo leilão e nem os novos valores iniciais, caso este não fosse bem-sucedido, apenas que o reagendamento seria publicado no Diário Oficial do Município.
Na justificativa do presente edital, a Prefeitura afirmou que a manutenção dos bens, com o passar do tempo, mostrou-se inadequada para os objetivos inicialmente pretendidos. Além disso, eles possuem um “fator negativo” quanto à possibilidade de ocupação irregular, depredação, descarte de lixo, entre outros. Os imóveis ainda não geram pagamento de IPTU e, por isso, não contribuem para a geração de emprego e renda na cidade, segundo a justificativa.
A alienação dos imóveis tem dois propósitos imediatos, conforme o documento. O primeiro seria dar uma nova destinação às áreas que atualmente não têm destinação alguma; e a segunda seria possibilitar a capitalização da Juiz de Fora Previdência (JFPrev), tendo em vista que a autarquia busca maior disponibilidade de liquidez. Conforme a Prefeitura, o caixa do fundo previdenciário é de cerca de R$ 50 milhões, mais R$ 132 milhões em ativos imobiliários. Este recurso seria suficiente para pagar apenas dois meses de despesas previdenciárias.
Questionada pela Tribuna sobre a suspensão do leilão, a PJF informou, por meio de nota, que o Município foi intimado na última sexta sobre a decisão da Justiça de suspender o leilão de dois dos sete imóveis em disputa. Conforme o texto, “a Prefeitura recebeu a decisão com tranquilidade, por compreender que, em toda disputa que envolve bens ou interesses, há a possibilidade de questionamento judicial, como ocorreu em recente concurso público”. Ainda segundo a PJF, serão prestados os “esclarecimentos devidos com celeridade, o que somente ainda não ocorreu porque a ação judicial foi proposta na véspera do leilão.”