Júri popular do caso Matheus Goldoni é adiado para agosto
Sessão estava prevista para esta terça, mas foi cancelada por liminar do TJMG após pedido de habeas corpus da defesa
Uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), baseada em uma cláusula processual, determinou o adiamento do júri popular do caso Matheus Goldoni, previsto anteriormente para acontecer nesta terça-feira (9) no Fórum Benjamin Colucci. Diante da decisão, ocorrida na última quinta, o julgamento foi redesignado para o dia 20 de agosto, quase cinco anos após a morte do jovem. Matheus Goldoni Ribeiro, 18 anos, foi encontrado morto nas águas da cachoeira do Vale do Ipê, no dia 17 de novembro de 2014, cerca de 56 horas após ter sido visto pela última vez do lado de fora da boate Privilège. Dois seguranças, um ex-funcionário e o gerente operacional da casa noturna são réus no processo. Eles foram pronunciados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Paulo Tristão, em 22 de junho de 2016, por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, mediante asfixia por afogamento e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Os quatro acusados respondem em liberdade.
A assessoria do TJMG confirmou, nesta segunda-feira, o adiamento do júri popular por meio de uma liminar motivada por habeas corpus impetrado pela defesa. No documento, o relator, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, explica que a defesa de dois dos réus sustenta que eles sofreram constrangimento ilegal, uma vez que o magistrado Paulo Tristão proferiu despacho “aduzindo ser intempestiva a petição da defesa que apresentou rol de testemunhas para deporem em plenário”. O advogado que entrou com o habeas corpus alegou ter obedecido o prazo de cinco dias estipulado no artigo 422 do Código de Processo Penal, para que dez testemunhas, cinco de cada réu, pudessem prestar depoimento perante os jurados. Desta forma, requereu a concessão da liminar para suspender a sessão do Tribunal do Júri designada para esta terça, com a consequente intimação das testemunhas arroladas.
A norma citada diz: “Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.”
O desembargador destacou que os prazos processuais são contados a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação. Em se tratando de comunicação eletrônica de ato processual, segundo ele, é estabelecido que os prazos terão início “no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”. “No caso vertente, verifica-se que foi disponibilizada a intimação, via Diário da Justiça Eletrônico, no dia 11/06/19, pelo que o prazo defensivo acabaria no dia 17/06/19. Contudo, é necessário esclarecer que é considerado como sendo a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data em que se disponibilizar o DJE, razão pela qual, tem-se que a intimação foi publicada no dia 12/06/19. Portanto, o prazo para apresentação do rol de testemunhas pela defesa deveria começar a ser contado em 13/06/19. Entretanto, foi feriado forense na Comarca de Juiz de Fora no referido dia. Sendo assim, a contagem efetivamente se iniciou em 14/06/19 e, via de consequência, se encerrou em 18/06/19, data em que a defesa protocolou a petição, pelo que ela se encontra totalmente tempestiva”, explicita o relator.
Constrangimento ilegal
Diante do exposto, o desembargador entendeu ter ocorrido constrangimento ilegal em relação aos réus: “Lhes foi cerceado o direito constitucional da ampla defesa, haja vista que foi declarado, erroneamente, precluso o prazo de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário, o que lhes pode acarretar graves prejuízos, inclusive na liberdade de locomoção, em caso de sentença condenatória”. Além de deferir a liminar para determinar que seja adiada a sessão do Tribunal do Júri designada para terça, o relator determinou que sejam intimadas para deporem em plenário as testemunhas arroladas “tempestivamente” pela defesa.
O desembargador do TJMG também requisitou informações ao juiz Paulo Tristão e solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça no caso. O mérito ainda será julgado por mais dois desembargadores, quando o relator poderá manter seu voto ou não. Ainda não há data marcada.
Já no entendimento do juiz presidente do Tribunal do Júri, o prazo para apresentação do rol de testemunhas começou a contar no dia 12, porque a intimação foi disponibilizada no dia 10 e publicada no dia 11 de junho. De qualquer forma, apesar de ainda não haver decisão final sobre o mérito, as testemunhas arroladas pela defesa já serão intimadas para o dia 20 de agosto, cumprindo a liminar. Dependendo do parecer do TJMG, elas poderão ser ouvidas em plenário ou não.
Família aguarda ansiosa por desfecho de caso
Procurado pela Tribuna nesta segunda-feira (8), o advogado da família de Matheus Goldoni, Wagner Valssis, disse não ter tido acesso ao conteúdo da liminar que adiou o júri popular do caso, quase cinco anos após a morte do jovem. Ele contou ter recebido a informação na última sexta, comunicando a decisão aos pais de Matheus. “A família sempre esteve muito tranquila, respeitando todas as decisões, tanto dos juízes, quanto dos recursos. Aguardamos a próxima medida a ser tomada.”
Mesmo sem querer se pronunciar juridicamente nesse primeiro momento, por desconhecer o teor da liminar, Valssis enfatizou que os parentes estão ansiosos por um desfecho, embora respeitem qualquer decisão judicial. “Eles são sempre muito tementes a Deus e estão colocando nas mãos dele, apesar de terem que esperar. Na sexta, expliquei que havia sido adiado, mas ainda não sei o motivo. Eles se conformaram no sentido de que não tinha o que fazer. O recurso é um direito constitucional, que eles sempre aceitaram a seu tempo e a seu modo. Nunca demonstraram inconformismo com o Judiciário. Embora tristes com essa demora, sempre aceitaram.”
Na percepção do advogado, o juiz Paulo Tristão tem sempre buscado dar celeridade aos casos. “Mas sabemos que os recursos são um direito, e não tem como inviabilizar isso, até para que todo trâmite seja feito com lisura. Sempre buscamos justiça de forma célere, mas nem sempre é o que a gente consegue, haja vista a avalanche de processos.” Valssis reforçou que a família “está angustiada com a demora, mas tranquila”. “Vai aguardar, como sempre aguardou, e quer a justiça. Acreditamos que a verdade vai sobressair.”
Defesa afirma se tratar de acidente e não de homicídio
A Tribuna também conseguiu contato, nesta segunda-feira (8), com um dos advogados de defesa do caso, Ricardo Fortuna. Ele esclareceu que não foi feito necessariamente um pedido de adiamento do júri popular. “Houve um indeferimento da inquisição das testemunhas de defesa. Fizemos um recurso, e o TJMG adiou o julgamento, mandando incluir as testemunhas de defesa. São dez no total, de dois dos acusados.”
Fortuna destacou ter sido uma questão processual. “A defesa demonstrou o equívoco do juiz presidente e foi acatado pelo Tribunal.” O advogado lembrou que, embora a decisão seja em caráter liminar, já foi determinada a intimação das testemunhas, antes mesmo do julgamento do mérito, para que elas sejam ouvidas em plenário no dia do júri.
“A expectativa é que esse julgamento ocorra o quanto antes para que a justiça seja feita. O entendimento da defesa é de que não houve crime algum e sim um lamentável acidente, o que está bem demonstrado nos autos pela provas periciais e pelos depoimentos das testemunhas. Embora a defesa respeite muito a dor dos familiares do acidentado, entendemos que isso não pode se transformar em uma porta para uma grande injustiça.”
Denúncia aponta afogamento criminoso
Na denúncia de homicídio triplamente qualificado, o Ministério Público colocou que Matheus não teria se afogado sozinho, “ante a presença de pulmões aumentados, crepitantes e distendidos, com petéquias (pequenas lesões da pele ou das mucosas) e Manchas de Paltauf (equimoses viscerais nos pulmões dos afogados)”. Para o MP, além de asfixia, houve motivo fútil, “pois a vítima, ao sair da boate, nervosa, tentou dar um soco em dos seguranças”; e recurso que dificultou a defesa da vítima, “ante a superioridade numérica dos denunciados e a desproporcionalidade entre o porte físico deles e o da vítima”.
Desta forma, dois seguranças, um ex-funcionário e o gerente operacional da casa noturna foram acusados de, no dia 16 de de novembro de 2014, entre 2h e 3h, na Avenida Engenheiro Gentil Forn, no Bairro São Pedro, Cidade Alta, terem causado a morte de Matheus Goldoni. De acordo com a denúncia, Matheus estava no interior da boate e se envolveu em uma briga com dois clientes e com os seguranças do estabelecimento, sendo retirado do local. Na saída, ele tentou desferir um soco contra um dos acusados e saiu correndo. O rapaz foi perseguido inicialmente pelo segurança e por mais dois denunciados. Ainda conforme a promotoria, o ex-segurança da casa estava perto da Privilège em uma barraca de cachorro-quente e, ao ver um dos funcionários indo atrás de Matheus, deu a ele uma carona na sua moto para que pudesse alcançá-lo. Enquanto isso, o outro segurança e o gerente operacional continuaram a perseguição a pé.
De acordo com a denúncia, os dois homens que seguiram de moto alcançaram a vítima a cerca 250 metros da boate, perto da entrada de uma trilha que dá acesso à cachoeira onde o corpo do jovem foi encontrado no Vale do Ipê. Para o MP, a dupla cercou o jovem, que foi imobilizado com um golpe de “mata-leão” até a chegada dos outros dois envolvidos. “Sob o comando do gerente operacional da casa noturna, que tinha o controle sobre a situação e deveria se ocupar somente com o funcionamento interno do estabelecimento, mas teria acompanhado a perseguição, os dois seguranças receberam a vítima das mãos do ex-funcionário que lhe aplicava o “mata-leão” e o levaram para a trilha, local considerado de difícil acesso, desconhecido por Matheus e no qual o jovem não iria voluntariamente”.
A Promotoria aponta que o rapaz foi morto pelos dois seguranças, por meio de asfixia por afogamento, enquanto os outros dois acusados ficaram vigiando a entrada da trilha, às margens da Avenida Engenheiro Gentil Forn. Depois do homicídio, os seguranças e o gerente operacional voltaram ao trabalho, e o ex-funcionário retornou para a barraca de cachorro-quente. Apesar das intensas buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros e pelas polícias Militar e Civil na região em busca do jovem desaparecido, o corpo de Matheus só foi encontrado mais de dois dias depois por uma testemunha que conhecia a cachoeira.
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