Cadastramento do Passe Livre começa nesta quarta-feira

Formulário estará disponível a partir das 18h; benefício poderá ser solicitado por estudantes de qualquer instituição de ensino pública


Por Tribuna

08/04/2025 às 19h00

O cadastramento do Passe Livre estará disponível a partir das 18h desta quarta-feira (9). De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), um formulário será disponibilizado, por meio de um link, em um banner digital na página inicial do site oficial da PJF. O cadastro visa garantir que os alunos tenham acesso ao benefício de utilizar o transporte coletivo gratuitamente.

Para ter o Passe Livre Estudantil, o estudante precisa informar os dados pessoais e incluir alguns documentos, que serão analisados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Em seguida, o aluno será informado sobre como e onde retirar o seu cartão.

A gratuidade será concedida independentemente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino. Segundo a PJF, a capacidade de impressão dos cartões é de mil unidades por dia. Por isso, o processo de entrega será feito gradualmente. Quem se inscrever primeiro, receberá o cartão na ordem de pedido, reforça o secretário de Mobilidade Urbana, Richard Tavares, em vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura.

Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil?

  1. Alunos de instituições públicas de ensino da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos) no município de Juiz de Fora;
  2. Alunos dos Cursos Populares para Concursos vinculados à Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora;
  3. Alunos de instituições públicas de ensino da educação profissional e tecnológica no município de Juiz de Fora;
  4. Alunos de instituições públicas de ensino superior no município de Juiz de Fora.

Quais documentos são necessários?

  1. Documento oficial de identificação com foto do estudante;
  2. Documento oficial com a foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;
  3. Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 dias, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;
  4. Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino no prazo máximo de 90 dias

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