PJF recorre de liminar que autorizou aulas presenciais no Colégio Militar
Pedido de suspensão da decisão foi recebido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quarta-feira; Colégio informou que ainda não foi notificado
A Prefeitura de Juiz de Fora protocolou, nesta quarta-feira (1º), um recurso para a suspensão da decisão liminar que permitiu a retomada das aulas presenciais em modelo híbrido no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). O documento foi recebido e distribuído pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, mas ainda não houve decisão sobre o recurso. Procurado pela Tribuna, o Colégio Militar afirmou que não emitiria posicionamento nesta quarta por ainda não ter sido notificado sobre o recurso.
A Prefeitura já tinha confirmado que recorreria da decisão monocrática relacionada à retomada das aulas presenciais no Colégio Militar, que ocorreu nesta terça-feira (31). De acordo com o Município, a autorização para o retorno contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a autonomia dos Municípios para estabelecer medidas de combate à pandemia. Em nota, a PJF ressaltou que o foco da discussão não é a autonomia dos Colégios Militares, mas sim, o enfrentamento à pandemia, já que é a rede hospitalar municipal que dá a assistência aos afetados pela crise sanitária.
Na terça, o Colégio abriu as portas para receber os primeiros alunos no turno da manhã e da tarde, com um sistema de agrupamentos, no qual as turmas são divididas em grupos mais reduzidos e há revezamento entre eles. O retorno foi autorizado pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na última sexta-feira (27). No entendimento, o desembargador atende a agravo de instrumento interposto pela União e declara como “ilegal”, em relação ao CMJF, “a proibição de funcionamento das aulas presenciais conforme a disciplina do órgão de gestão militar autorizado por ato do Poder Executivo Federal”.