UFJF detalha implementação do ensino remoto emergencial

No entanto, apesar de ter publicado íntegra de resolução aprovada pelo Consu, data da retomada do ano letivo será ainda definida pelo Congrad


Por Gabriel Ferreira Borges

14/08/2020 às 19h08- Atualizada 14/08/2020 às 20h11

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Em pronunciamento à comunidade acadêmica por meio de vídeo nas redes sociais da UFJF, o reitor Marcus Vinicius David admite que o processo de aprovação do ensino remoto emergencial foi longo, iniciado ainda em maio (Foto: Olavo Prazeres/Arquivo TM)

O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, nesta sexta-feira (14), a resolução responsável por regulamentar a implementação do ensino remoto emergencial, “sob caráter excepcional”, em cursos presenciais da graduação. A Resolução 33/2020 fora aprovada pelo colegiado de deliberação máxima da instituição, nessa quinta, após mais de 16 horas de reunião dos conselheiros superiores. Embora a íntegra da Resolução 33/2020 tenha sido publicada, ainda não há data para a retomada do ano letivo de 2020. Como já informado pela UFJF, a estruturação de um novo calendário acadêmico está a cargo do Conselho de Graduação (Congrad).

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Em pronunciamento à comunidade acadêmica, o reitor Marcus Vinicius David indica que a expectativa é de que o ensino remoto emergencial comece no início de setembro. “Agora, o Conselho de Graduação deve se reunir no início da próxima semana para aprovar o calendário. Da parte da Administração central, é importante registrar todos os esforços para a capacitação docente, para garantir duas alternativas de plataforma, legalmente contratadas, todas as tecnologias de assistência estudantil implantadas etc., o Consu já vota as políticas de infraestrutura e biossegurança na próxima semana. Todo esse trabalho que está sendo realizado nos dá total condição, caso o Conselho Graduação assim entenda, de, no início de setembro, dar início a essa modalidade de ensino remoto emergencial.”

Questionada pela Tribuna, a UFJF informa, em nota, que a pró-reitora de Graduação, Maria Carmem Simões, está preparando a convocação do Congrad, mas ainda não definiu a exata data da reunião. De acordo com a Resolução 33/2020, “a primeira quinzena da retomada do calendário acadêmico deverá prever período de acolhimento dos discentes e a retomada do conteúdo acerca do que foi desenvolvido no mês de março de 2020, quando for o caso, ficando vedadas quaisquer atividades avaliativas”.

A ausência de um prazo para retomada das aulas da graduação nos campi Juiz de Fora e Governador Valadares é um dos principais incômodos da comunidade acadêmica, sobretudo dos estudantes. A Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), por exemplo, já definiram datas para a retomada do semestre por meio de aulas remotas emergenciais. Ao passo que a UFSJ retomará o ano letivo em 14 de setembro, a UFV terá o retorno em 31 de agosto.

Excepcionalidade
Apesar de caracterizar o ensino remoto emergencial como “excepcional” e “temporário”, a Resolução 33/2020 não estabelece um prazo final para a sua vigência. Questionada, a UFJF aponta que a excepcionalidade da modalidade de ensino é contemplada pelas considerações enumeradas no próprio dispositivo, como, por exemplo, a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, a Portaria 544/2020, editada pelo Ministério da Educação, que autoriza “a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, vincula a adoção do ensino remoto tão somente ao contexto da pandemia.

Moodle e Google Sala de Aula

O dispositivo atribui à Pró-Reitoria de Graduação “a coordenação de ações visando à definição das diretrizes sobre estratégias de ensino-aprendizagem, uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, ambientes virtuais de aprendizagem, apoio e inclusão digital com as comissões do Conselho Superior (Consu)”. Além disso, a pasta também será responsável pela “articulação com as demais pró-reitorias e diretorias para a definição das diretrizes gerais para a organização do trabalho docente com uso das tecnologias digitais da informação e da comunicação, ambientes virtuais de aprendizagem, apoio e inclusão digital”. Os ambientes virtuais de aprendizagem citados são as plataformas que serão utilizadas para a implementação do ensino remoto emergencial: Moodle e Google Sala de Aula.

Conforme explica a UFJF, a Moodle já é utilizada pelo Centro de Educação à Distância (CEAD) da instituição, e a Google Sala de Aula é disponibilizada, sem custo, pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e das Inovações. Os professores, os técnicos-administrativos em educação, os alunos e os tutores que atuam diretamente no apoio ao desenvolvimento de disciplinas deverão participar de capacitação de treinamento para o uso destas plataformas digitais. Questionada sobre a oferta da capacitação, a UFJF explica que o treinamento está em processo de construção e “ocorrerá até o início e durante o semestre letivo, acompanhando o desenvolvimento do próprio ensino remoto emergencial”.

A Resolução 33/2020 ainda prevê que a disponibilização de equipes de suporte para a realização do ensino remoto emergencial, nos cursos de graduação, para a utilização das plataformas. Entretanto, algumas disciplinas poderão ser removidas, caso assim entendam os departamentos e as coordenações dos cursos, do primeiro semestre letivo de 2020 em virtude da implementação da modalidade de ensino. “Os componentes curriculares téorico-práticos que não tiverem condições de ser ofertados em formato remoto poderão ser desmembrados, por solicitação do departamento ofertante, excepcionalmente, no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga), de modo que a parte teórica desses seja ofertada remotamente, ficando a parte prática a ser ofertada quando as condições sanitárias e epidemiológicas permitirem a retomada de atividades presenciais”, determina o dispositivo.

Estágio
As atividades acadêmicas presenciais vinculadas à graduação, incluindo os estágios, continuarão suspensos e poderão apenas ser retomados gradualmente quando possível. De acordo com a Resolução 33/2020, o momento adequado para a retomada será definido tanto por diretrizes do Consu quanto pelas orientações do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus, do Comitê Administrativo e da Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento do Covid-19, todos colegiados da própria UFJF.

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