Sob multa de R$ 20 mil por árvore, Justiça suspende corte e poda em cidade da Zona da Mata
Decisão, a pedido do Ministério Público, exige apresentação de licença ambiental para intervenções
A Justiça determinou que a Prefeitura de Espera Feliz, cidade da Zona da Mata localizada a 220 quilômetros de Juiz de Fora, suspenda imediatamente qualquer corte ou poda drástica de árvores no município. A decisão, tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelece que novas intervenções só poderão ocorrer mediante apresentação de licença ou autorização ambiental. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil por árvore suprimida.
A ação teve início após a Promotoria de Justiça local relatar, na última quinta-feira (24), a derrubada de árvores na área central da cidade. Segundo o MPMG, os cortes ocorreram à noite e foram executados pela Secretaria de Obras sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
De acordo com o promotor de Justiça Felipe Fauri, a medida liminar solicitada buscava impedir novos danos ambientais até que a legalidade das ações fosse analisada. A Justiça de primeira instância, entretanto, optou por marcar uma audiência de conciliação para 25 de julho, na qual a prefeitura não apresentou documentos que comprovassem a regularidade dos cortes.
Diante da ausência de comprovação legal, o MPMG recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no sábado (26). Na terça-feira (29), a 6ª Câmara Cível acatou o pedido e determinou a suspensão imediata dos cortes, entendendo que a falta de autorização ambiental justifica a intervenção judicial para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente urbano.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: espera feliz / MPMG / zona da mata