Sob multa de R$ 20 mil por árvore, Justiça suspende corte e poda em cidade da Zona da Mata

Decisão, a pedido do Ministério Público, exige apresentação de licença ambiental para intervenções


Por Mariana Souza*

31/07/2025 às 12h16- Atualizada 31/07/2025 às 12h18

A Justiça determinou que a Prefeitura de Espera Feliz, cidade da Zona da Mata localizada a 220 quilômetros de Juiz de Fora, suspenda imediatamente qualquer corte ou poda drástica de árvores no município. A decisão, tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabelece que novas intervenções só poderão ocorrer mediante apresentação de licença ou autorização ambiental. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 20 mil por árvore suprimida.

A ação teve início após a Promotoria de Justiça local relatar, na última quinta-feira (24), a derrubada de árvores na área central da cidade. Segundo o MPMG, os cortes ocorreram à noite e foram executados pela Secretaria de Obras sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

De acordo com o promotor de Justiça Felipe Fauri, a medida liminar solicitada buscava impedir novos danos ambientais até que a legalidade das ações fosse analisada. A Justiça de primeira instância, entretanto, optou por marcar uma audiência de conciliação para 25 de julho, na qual a prefeitura não apresentou documentos que comprovassem a regularidade dos cortes.

Diante da ausência de comprovação legal, o MPMG recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no sábado (26). Na terça-feira (29), a 6ª Câmara Cível acatou o pedido e determinou a suspensão imediata dos cortes, entendendo que a falta de autorização ambiental justifica a intervenção judicial para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente urbano.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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