Trabalhadores do transporte coletivo e consórcio não chegam a acordo para reajuste salarial
Proposta da empresa foi de 4,7% de aumento; sindicato vai reunir categoria para definir contraproposta
Na semana seguinte à paralisação das atividades por parte dos trabalhadores do transporte coletivo urbano, reunião entre o sindicato da categoria (Sinttro/JF) e o Consórcio Via JF – mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – foi realizada com o objetivo de tentar avançar nas negociações salariais.
Enquanto na última quinta-feira (24) a proposta da empresa foi de 2,5%, na manhã desta quarta (30) o aumento levado à mesa foi de 4,7% no salário e no vale-alimentação, com tíquete extra no mesmo valor de R$ 400, em conformidade com o instrumento coletivo anterior. Contudo, a diretoria do sindicato (que pede 12%) rejeitou.

O Sinttro marcou assembleias para esta quinta (31), às 9h e às 15h. O intuito é levar o que foi oferecido aos trabalhadores e, a partir daí, pensar em uma contraproposta e traçar os próximos passos. Uma nova reunião também foi agendada para o dia 8 de agosto, às 10h. “Pelo menos, começou a andar”, avalia o presidente do sindicato, Vagner Evangelista.
Em nota, o Consórcio Via JF confirmou as informações a respeito das propostas de cada lado da negociação. A empresa reafirmou seu compromisso com o diálogo, a valorização dos trabalhadores e a continuidade dos serviços à população. A Secretaria de Mobilidade Urbana, da Prefeitura de Juiz de Fora, também foi representada na mesa. A Administração municipal enfatiza que sua presença no encontro teve como objetivo acompanhar o andamento das negociações, ressaltando que o tema tratado diz respeito a uma relação de trabalho e, portanto, envolve diretamente apenas as demais partes envolvidas.
Possível ilegalidade na paralisação
Em meio à paralisação de quinta-feira passada (24), o Consórcio Via JF, responsável pelo transporte público da cidade, considerou a ação ilegal, pois ocorre “em plena fase de negociação coletiva, sem o esgotamento das instâncias jurídicas previstas na Lei 7.783/1989”. Além disso, a empresa ressaltou que o movimento foi instaurado sem a observância dos requisitos legais, como a manutenção mínima de 30% dos serviços durante a greve (art. 11), a notificação prévia de, no mínimo, 72 horas (art. 13) e o fato de o transporte coletivo ser considerado atividade essencial (art. 10).
Procurado, o Ministério do Trabalho esclareceu que a Lei de Greve deve ser aplicada, em especial nos serviços essenciais.
Sobre o descumprimento legal, a informação é que, nesse caso, não seria competência da pasta, mas, sim, do Ministério Público (MP), já que envolve possível abertura de inquérito civil e apuração de responsabilidades. A Tribuna questionou tanto o MP, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Relembre o movimento
A decisão de paralisar as atividades foi tomada após reunião, cujo objetivo era discutir o reajuste salarial e outros benefícios da categoria. O serviço de transporte coletivo ficou comprometido por cerca de quatro horas, com fila de ônibus parados nas principais avenidas da cidade, em especial na pista sentido Centro. A retomada da circulação dos ônibus só teve início por volta das 19h do mesmo dia.
Segundo o Sinttro/JF, a apresentação, na primeira rodada de negociação, do reajuste de 2,5%, rejeitado anteriormente pela categoria, foi considerada um desrespeito aos trabalhadores. “Por isso, fizemos esse protesto, como forma de reivindicarmos o ajuste”, destaca Vagner Evangelista.