Justiça obriga MRS a adotar medidas de segurança em ferrovias da região

Sentença impõe readequações em passagens de nível e áreas povoadas nos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa


Por Tribuna

24/07/2025 às 10h14- Atualizada 24/07/2025 às 10h23

Justiça obriga MRS a adotar medidas de segurança em ferrovias da região
Justiça determinou que medidas sejam tomadas em cidades da Região (Foto: Felipe Couri)

A Justiça Federal condenou a concessionária MRS Logística a adotar uma série de medidas de segurança em trechos ferroviários que cortam áreas urbanas dos municípios de Simão Pereira – a 31 quilômetros de Juiz de Fora –, Santana do Deserto – a 50 quilômetros – e Matias Barbosa – a 20 quilômetros. A decisão, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a empresa a realizar intervenções como a readequação da sinalização, a instalação de barreiras físicas e a redução da velocidade dos trens.

A ação teve início em 2009, proposta originalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Justiça Estadual, com base em um inquérito civil que apurava a insegurança nas passagens de nível e ao longo da ferrovia nas zonas urbanas dos três municípios. Na investigação, foram identificados acidentes recorrentes, inclusive dois com vítimas fatais — entre elas, uma criança de 11 anos que caiu de uma passarela próxima aos trilhos, sem proteção adequada.

Posteriormente, o processo foi transferido para a Justiça Federal, após constatação de que a demanda envolvia competência federal. O MPF assumiu o caso, considerando que a ação civil pública tratava da segurança na prestação de serviço público federal de transporte ferroviário.

Laudos técnicos apresentados pela Central de Apoio Técnico do MPMG apontaram deficiências na sinalização e a ausência de dispositivos adequados de proteção nas vias que atravessam áreas habitadas. Entre as medidas propostas estavam a vedação da faixa de domínio da ferrovia, a redução da velocidade dos trens, a instalação de sonorizadores e quebra-molas, além da construção de passarelas para pedestres em locais com fluxo intenso.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a MRS Logística, como concessionária do serviço público, tem o dever legal de garantir a segurança não apenas dos usuários diretos, mas também das comunidades impactadas por sua operação. A decisão destacou que a empresa, ao explorar economicamente a linha férrea, assume a responsabilidade pelos riscos gerados ou agravados à população.

As obrigações impostas à MRS Logística incluem:

  • Recolocação e adequação da sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível nos três municípios;

  • Instalação de sonorizadores e quebra-molas em pontos críticos;

  • Implantação de sinalização luminosa e sonora com cancela automática e, em alguns casos, presença de operadores 24h;

  • Construção de muros ou sistemas de vedação da faixa de domínio em áreas habitadas;

  • Instalação de passarela de pedestres ou vedação que impeça o acesso ao bairro das Flores pela passagem de nível em Santana do Deserto;

  • Construção de proteção com guarda-corpo de 2,20 metros na passarela junto à ponte ferroviária na Rua Dr. Luiz Brandão, em Matias Barbosa;

  • Redução da velocidade máxima dos trens para 20 km/h em trechos urbanos e passagens de nível.

A decisão reforça que a prestação de um serviço adequado, conforme a Lei nº 8.987/1995, requer a adoção de medidas que assegurem a integridade física da população ao longo da malha ferroviária.

Procurada pela Tribuna, a MRS enviou a seguinte nota: “A MRS reforça que trata-se de decisão em primeira instância e que a empresa não se manifesta em casos judicializados”.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: MRS

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.