Licitações para compra de pneus por prefeituras são suspensas
TCEMG recebeu denúncia relatando que exigência feita no pregão limitava a participação de empresas estrangeiras
As prefeituras de Tabuleiro e Bias Fortes tiveram licitações suspensas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), após denúncias nas exigências para a aquisição de pneus e câmaras para atender às necessidades dos órgãos públicos.
Segundo o TCEMG, a denunciante alegou que a exigência de certificação do Ibama em nome do fabricante delimita a participação nos certames de empresas que forneçam produtos de fabricação estrangeira, devidamente importados para o país, mas cujo fabricante internacional não possua registro no CNPJ (empresas importadoras).
Com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Espírito Santo e a Consulta 1141537, o conselheiro relator, Mauri Torres, considerou, conforme o TCEMG, que a exigência restringia a competição, uma vez que “impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ”.
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Além disso, foi considerado o eventual prejuízo à administração pública, já que “direcionar o Edital à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os de fabricação estrangeira, o que é vedado por lei, pode ocasionar prejuízos ao interesse público primário ou ao secundário”.
Determinada a suspensão dos procedimentos licitatórios, as prefeituras de Tabuleiro e Bias Fortes têm o prazo de cinco dias úteis para comprovarem a suspensão dos certames.