Empresas são penalizadas após cancelamento de festa de Ano Novo
Evento foi cancelado pouco tempo antes do horário previsto para começar
Uma sentença da Comarca de Muriaé foi reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou duas empresas a pagarem indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a uma cliente após cancelamento de uma festividade de Ano Novo.
Conforme o processo, a consumidora viajou de Minas Gerais ao município de Guarapari, no Espírito Santo, para comparecer a uma festa particular de Réveillon na praia de Meaípe. Porém, devido a falta de alvará, o evento foi cancelado pouco tempo antes do horário em que estava previsto para iniciar.
A cliente demandou ação contra os responsáveis pela festa e contra a empresa fornecedora dos ingressos, solicitando danos materiais, referentes aos gastos com o bilhete, a viagem e a hospedagem, e ainda danos morais, alegando ter sofrido constrangimento e aborrecimento devido à situação ocorrida.
Em 1ª instância, as empresas foram penalizadas a ressarcir somente a taxa de conveniência de R$42, pois o valor integral do ingresso já havia sido reembolsado à consumidora. O juízo alegou não haver nexo causal entre os gastos com hospedagem e o cancelamento do evento. Diante disso, a mulher recorreu.
O relator reformou a sentença e determinou o pagamento de R$6 mil como indenização por danos morais.
Em relação aos danos materiais, o magistrado entendeu não haver necessidade de uma reforma na sentença, pois mesmo que o objetivo da viagem tenha sido a festa, a consumidora se programou para ficar no local por mais tempo que o necessário, usufruindo da viagem “independentemente do cancelamento do evento”. A decisão do relator contou com o apoio dos desembargadores.
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