Assembleia mantém lei que obriga síndicos a avisar polícia sobre casos de violência doméstica
Norma altera legislação de 2020 e retira referência ao período de calamidade pública
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 344/23, que mantém a obrigatoriedade de comunicação à polícia sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar em condomínios residenciais do Estado, mesmo após o fim da pandemia de Covid-19.
A proposta, apresentada pelo deputado Charles Santos (Republicanos), altera a Lei 23.643, de 2020, que previa a medida apenas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia. Com a mudança, síndicos e administradores de condomínios continuam obrigados a avisar as autoridades policiais e a fixar comunicados que incentivem os moradores a notificarem os responsáveis quando presenciarem situações de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O texto aprovado foi votado na forma do vencido, com alterações em relação ao projeto original, que previa apenas a supressão do artigo que limitava a vigência à pandemia. A versão final também ajusta a ementa da lei, retirando a menção ao período emergencial. O projeto segue agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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