Projeto que multa banco por fazer consignado sem consentimento é aprovado na Câmara

A multa será de 10% e a proposta depende do aval do Senado para ser implementada


Por Tribuna

10/08/2023 às 13h35- Atualizada 10/08/2023 às 13h37

Um projeto que estabelece multa e coíbe a contratação de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (9). 

As instituições financeiras que não conseguirem provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela terá multa de 10%. O documento também aponta que a regra irá valer para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. 

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto de lei 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE). A deputada destacou que os Procons registram cerca de seis queixas por dia de aposentados que fazem empréstimo consignado no Brasil. O objetivo é impedir situações em que aposentados ou servidores recebem valores dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos. 

Laura Carneiro foto Bruno Spada Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora do projeto de lei
(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O beneficiário do INSS ou o servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação deve ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

LEIA MAIS

Quando a contratação for feita de forma remota, o banco deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação, seja por meio do reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

A proposta ainda inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.