PL que reserva para mulheres 30% das vagas em conselhos de administração de empresas públicas vai ao Senado
Proposta de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foi aprovada na Câmara dos Deputados
Nesta quarta-feira (9) foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1246/21, que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. A proposta de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) será enviada ao Senado.
O texto prevê a regra para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenham a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente. Se o conselho de administração da empresa não cumprir a norma, será impedida de deliberar sobre qualquer matéria na Câmara.
O Poder Executivo poderá incentivar a adesão das companhias privadas de capital aberto a essa cota, através de um programa de incentivos.
As vagas no setor público deverão ser preenchidas de forma gradual, com o mínimo de 10% de mulheres em até 24 meses após a data de publicação da futura lei.
Na segunda eleição, a reserva será de 20%; e na terceira eleição, serão 30% de mulheres. A partir dessa última, 30% do total destas vagas deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência. O reconhecimento da pessoa como mulher negra será feito por autodeclaração.
Todas as empresas
A Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) determina que o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado, as empresas de capital aberto deverão incluir dados sobre a política de equidade adotada pela companhia.
Entre os dados, devem constar a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia; a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia; a remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares; a evolução comparativa desses indicadores entre o exercício que está sendo encerrado e o exercício anterior.
Nas empresas públicas, esse relatório também deve ser apresentado e a evolução comparativa deve focar na alta gestão. As regras da futura lei deverão ser revistas 20 anos depois de sua publicação.