Decisão do TJMG: Município deve indenizar família em R$ 200 mil por morte de paciente um dia após alta do HPS
Além de pagar R$ 100 mil à esposa e a uma filha da vítima, PJF deverá arcar com pensão mensal à filha menor, no valor de um salário mínimo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a responsabilidade civil do Município de Juiz de Fora no caso da morte de Francisco de Assis Almeida, que faleceu aos 66 anos, um dia após receber alta médica do Hospital de Pronto Socorro (HPS), em 2018. Ambas as partes haviam recorrido da decisão na primeira instância, mas o TJMG manteve a condenação, com indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil a cada autora da ação (esposa e filha do paciente falecido), mais o pagamento de pensão mensal à filha menor, corrigido para ser correspondente a um salário mínimo vigente em cada competência mensal, desde o óbito até a data em que ela completar 25 anos. A relatoria é da desembargadora Juliana Campos Horta. O voto dela foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Rodrigues e pelo juiz Marcelo Paulo Salgado.
“O paciente procurou atendimento médico em 2 de agosto de 2018, apresentando dificuldade respiratória, tosse e dores no corpo, ocasião em que foi diagnosticado com pneumotórax e encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora, onde foi submetido à drenagem torácica. Nos dias subsequentes, embora apresentasse persistência de dor abdominal, vômitos, constipação, mal-estar e ausência de melhora clínica, recebeu alta hospitalar em 6 de agosto. No mesmo dia, diante do agravamento do quadro, retornou ao serviço de saúde, sendo posteriormente constatada úlcera péptica perfurada, com evolução para peritonite, choque séptico e óbito, ocorrido em 7 de agosto”, detalhou a Justiça sobre a ocorrência.
No recurso, o TJMG avaliou se houve falha na prestação do serviço público de saúde apta a ensejar a responsabilidade civil do Município e se o valor da indenização por danos morais comportava revisão. Para a Justiça, “a responsabilidade civil do Município restou configurada diante da demonstração de falha na prestação do serviço público de saúde, consistente na ausência de investigação adequada de sintomas abdominais persistentes e na concessão de alta hospitalar prematura, circunstâncias que contribuíram para a evolução do quadro clínico para sepse e óbito”.
Dessa forma, foi mantida a condenação indenizatória. Já a pensão mensal devida à filha menor deve corresponder a um salário mínimo vigente em cada competência mensal, e não ao salário mínimo histórico da data do evento, como havia proferido a decisão anterior, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Segundo o TJMG, a ausência de investigação adequada de sintomas persistentes associada à alta hospitalar prematura foram omissões que contribuíram de forma relevante para a evolução do quadro clínico e para o resultado morte, sendo devida a reparação por danos morais e o pensionamento dos dependentes.
O TJMG não acatou as razões recursais das autoras de que o valor arbitrado na 1ª instância a título de danos morais não refletia adequadamente a gravidade do evento morte nem a intensidade do sofrimento suportado pela viúva e pela filha menor. Elas defenderam a majoração da indenização para valor não inferior a R$ 200 mil para cada uma. Já o Município sustentou que a sentença inicial merecia reforma integral, alegando que a prova pericial foi produzida por profissional cuja especialidade não guarda relação direta com a matéria objeto da controvérsia, envolvendo questões afetas à cirurgia geral, gastroenterologia e medicina de urgência. “As conclusões periciais seriam frágeis e assentadas em hipóteses, sem demonstração segura de culpa médica ou de nexo causal entre a conduta dos profissionais da rede pública e o resultado morte. Argumenta que a própria perícia reconheceu a adequação do diagnóstico e do tratamento do pneumotórax, inexistindo prova de que eventual investigação abdominal mais precoce teria alterado o desfecho clínico.” Diante disso, o Município defendeu a inexistência de responsabilidade civil de sua parte, requerendo a redução dos danos morais e a limitação da pensão mensal a dois terços do salário mínimo.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento da apelação interposta pelo Município de Juiz de Fora e pelo parcial provimento do recurso das autoras, apenas para esclarecer que a pensão mensal devida à autora menor deve corresponder a um salário mínimo vigente em cada competência mensal.
‘Falha na investigação de sintomas abdominais persistentes’, diz perita
Também para a relatora do TJMG, “não prospera a alegação de imprestabilidade da prova pericial em razão da especialidade da perita”: “No caso, embora a perita judicial seja neurologista, trata-se de médica regularmente inscrita no conselho profissional, nomeada pelo Juízo, tendo elaborado laudo técnico a partir da análise dos prontuários, da evolução clínica do paciente e dos documentos médicos constantes dos autos. Não se verifica nulidade automática da perícia pelo simples fato de a expert não possuir especialidade em cirurgia geral, gastroenterologia ou medicina de urgência, especialmente porque o Município teve ampla oportunidade de se manifestar sobre o laudo, formular quesitos suplementares e provocar esclarecimentos, o que efetivamente ocorreu. A prova técnica foi submetida ao contraditório e, mesmo após os esclarecimentos solicitados pelo ente público, a perita manteve o núcleo essencial de suas conclusões: o atendimento inicial relativo ao pneumotórax foi adequado, mas houve falha na investigação dos sintomas abdominais persistentes, bem como alta hospitalar precoce sem resolução do quadro clínico.”
Para a Justiça, portanto, os requisitos da responsabilidade civil estão suficientemente demonstrados. “O dano é incontroverso e consiste no óbito de Francisco de Assis Almeida, esposo e pai das autoras. A falha do serviço também restou comprovada (…) O paciente não deveria ter recebido alta hospitalar sem a resolução completa do quadro clínico, e exames de imagem, como tomografia abdominal, poderiam ter identificado precocemente as complicações, permitindo intervenção adequada e evitando a evolução para sepse e óbito. O laudo complementar reforçou essas conclusões. A perita esclareceu que a úlcera péptica perfurada pode ter evolução aguda e grave, mas que, no caso, havia sinais sugestivos anteriores, como náuseas, vômitos e distensão abdominal, os quais deveriam ter sido investigados. Assinalou, ainda, que dor intensa, vômitos e constipação não são sintomas normalmente atribuíveis apenas ao dreno torácico, de modo que a persistência do quadro por mais de 48 horas justificava investigação abdominal ativa. Portanto, não se trata de responsabilizar o Município pelo simples resultado adverso ou pela ocorrência de patologia grave de evolução imprevisível. Trata-se de reconhecer que, diante de sintomas persistentes e progressivos, houve deficiência na investigação diagnóstica e alta hospitalar prematura, condutas que retiraram do paciente a oportunidade concreta de diagnóstico e intervenção tempestivos.”
Procurada pela Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que o processo ainda tramita e corre em segredo de justiça. “Por isso, o Município ainda não se manifestará sobre o caso.”









