Justiça anula transferência de trabalhador por falta de motivação e condena empresa a pagar indenização de R$ 20 mil
Relatora destaca que transferência foi injustificada e comunicada de forma abrupta

A Justiça do Trabalho anulou a transferência de um engenheiro agrônomo concursado da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) de Jaíba, no Norte do estado, para Santa Helena de Minas, no Vale do Mucuri. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o retorno do trabalhador à cidade de origem e o restabelecimento das condições contratuais anteriores, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão inclui ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a sentença da Vara do Trabalho de Monte Azul. O colegiado entendeu que a transferência foi realizada sem motivação específica, o que contraria os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Argumentos da Emater-MG
No recurso, a empresa sustentou que o edital do concurso, o contrato e o Plano de Cargos e Salários preveem a possibilidade de transferência para qualquer município do estado. Afirmou ainda que a mudança ocorreu por necessidade de serviço, com base em convênio firmado com o município de Santa Helena de Minas.
A Emater alegou que não houve prejuízo material ou moral ao empregado, que recebeu ajuda de custo para a mudança. Também rejeitou a tese de conduta antissindical, destacando que o trabalhador não exerce cargo de direção administrativa no Sindicato de Engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG).
Fundamentação da decisão
A relatora do caso, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, destacou que a ordem de serviço nº 887/2023 apenas registrava “transferência de interesse da empresa por necessidade do serviço”, sem detalhamento. O ofício enviado ao sindicato e os documentos anexados também não apresentavam justificativa concreta.
Segundo a desembargadora, a tese de que a transferência estava vinculada ao cumprimento de convênio com o município só foi apresentada pela empresa em juízo, não constando nos documentos administrativos.
As provas do processo mostraram que o engenheiro atuava em Jaíba desde 2005, vinculado ao projeto Jaíba, voltado para o desenvolvimento de pequenos irrigantes, e possuía avaliação de desempenho positiva. A magistrada observou ainda que havia profissionais recém-concursados que poderiam ocupar a vaga em Santa Helena de Minas, distante mais de 600 quilômetros da lotação original.
Indícios de retaliação sindical
O acórdão apontou que a transferência ocorreu em novembro de 2023, comunicada com apenas um dia de antecedência, e em período próximo às férias do empregado. Para a relatora, esse contexto, aliado à atuação do trabalhador como diretor regional do Senge-MG, indica tentativa de interferência na atividade sindical.
A magistrada ressaltou que havia animosidade entre a Emater e o sindicato, refletida em disputas judiciais sobre a representação da categoria. Assim, concluiu que a transferência foi injustificada e ilícita, devendo ser anulada.
Com a decisão, ficam mantidos o retorno do engenheiro a Jaíba, a condenação ao pagamento da indenização por danos morais e a tutela antecipada já concedida.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: justiça / trabalhador / trt