Biomédica de clínica de estética obtém na Justiça direito a adicional de insalubridade
Laudo pericial apontou exposição a agentes biológicos em atividades estéticas
Uma biomédica que trabalhava em uma clínica de estética em Belo Horizonte teve o pagamento de adicional de insalubridade concedido após entrar com ação na Justiça do Trabalho. A profissional atuava com produtos injetáveis e receberá adicional de grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 12ª Vara do Trabalho da capital
A clínica recorreu, alegando que, por se tratar de estabelecimento voltado a cuidados estéticos, não se aplicaria a regra que considera como ambiente de saúde a atividade desenvolvida, tampouco haveria exposição permanente a agentes nocivos.
A ex-empregada, ao fundamentar o pedido do adicional de insalubridade, afirmou que atuava com injetáveis, realizando aplicações diárias de toxina botulínica, enzimas, ácido hialurônico, anestésicos e procedimentos para microvasos. Também executava tratamentos para remoção de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne.
Segundo a relatora, a profissional utilizava seringas descartáveis e gaze para estancar sangramentos, além de fazer o descarte em recipientes específicos: lixeira própria para seringas e sacos plásticos destinados a resíduos contaminados, recolhidos por uma empresa de São Paulo.
A perícia técnica confirmou a exposição a agentes biológicos em situação de risco, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15. O laudo destacou que a profissional atendia, em média, 18 pacientes por dia, parte deles para remoção de tatuagens, o que intensificava o contato com materiais perfurocortantes e fluidos corporais.
Para a relatora do caso, a decisão deve se apoiar na prova técnica produzida, salvo se houvesse elementos consistentes em sentido contrário, o que não ocorreu. Assim, foi reconhecido que a biomédica esteve exposta a agentes insalubres durante todo o período contratual. O recurso da clínica foi negado, mantendo-se a obrigação de pagamento do adicional.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe