Vínculo de emprego entre clínica veterinária e estagiária é reconhecido pela Justiça
Decisão confirma que auxiliar atuava como empregada sem registro em Carteira de Trabalho

A Justiça reconheceu o vínculo de emprego entre uma auxiliar de veterinário e uma clínica especializada em fisioterapia animal e pet shop, localizada em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A profissional iniciou as atividades em fevereiro de 2021, ainda como estudante de Medicina Veterinária, e trabalhou até julho de 2022 sem registro em carteira de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Chibante Martins, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, foi confirmada de forma unânime pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Não cabe mais recurso.
A clínica alegava que a profissional atuava inicialmente sob “mentoria” e, depois, como parceira autônoma. No entanto, o magistrado concluiu que havia relação de emprego, já que não foram apresentados documentos obrigatórios para caracterizar estágio, como o termo de compromisso assinado com a instituição de ensino e relatórios periódicos de atividades, conforme exige a Lei nº 11.788/2008.
Atuação com características de vínculo de emprego
Durante o período inicial, a profissional exercia funções práticas na rotina da clínica e usava uniforme com a marca da empresa, crachá de identificação, atendia clientes de forma autônoma, utilizava equipamentos da clínica e possuía chave do estabelecimento. Os atendimentos eram agendados pela clínica, que também recebia os pagamentos dos clientes e repassava à profissional.
O juiz destacou que, embora a Lei do Estágio não gere vínculo empregatício, a ausência de formalização e o descumprimento das exigências legais transformam a relação em vínculo de emprego. “É incontroverso que não houve estágio formalizado nos termos da lei. Logo, o vínculo de emprego é presumido na hipótese em discussão”, afirmou na sentença.
Trabalho regular com controle da clínica
Mesmo após obter registro profissional no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em julho de 2021, a profissional continuou a atuar na função de forma não formalizada, com controle de agenda e atendimentos sob responsabilidade da clínica. As atividades ocorriam tanto no estabelecimento quanto em residências e empresas, em frequência semanal e com duração contínua.
Mensagens de WhatsApp, fotos, vídeos e publicações nas redes sociais da clínica reforçaram a existência da prestação de serviços contínua e subordinada. Em uma das postagens, a profissional era identificada como responsável pela fisioterapia e reabilitação animal.
Reconhecimento de direitos e piso da categoria
Ao reconhecer o vínculo empregatício, o juiz considerou que estavam presentes os elementos legais: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Durante o período anterior ao registro no CFMV, a profissional atuava como auxiliar, com média de quatro horas diárias, e deveria ter recebido metade do salário mínimo da época.
A partir do registro profissional, ela passou a ter direito ao piso salarial da categoria, conforme a Lei nº 4.950-A/1966, equivalente a seis salários mínimos para jornadas de até seis horas diárias, com acréscimo de 25% para jornada superior. Com base nas provas, o juiz concluiu que a jornada era integral, o que justificou o pagamento do valor com o acréscimo previsto em lei.
A decisão também determinou o pagamento das diferenças salariais, com reflexos em aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: Clínica veterinária / justiça / Lei do Estágio / triângulo mineiro / uberaba









