Mulher é condenada a pagar R$ 30 mil a ex-marido por falsa acusação de abuso sexual contra filha
Decisão confirma entendimento de que houve indução da criança a falas inverídicas
Uma mulher deverá pagar R$ 30 mil em danos morais ao ex-marido em razão de uma acusação falsa de abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, o homem ajuizou ação alegando que a ex-companheira o acusou de abusar sexualmente da criança, o que lhe causou abalo moral, já que a denúncia chegou ao conhecimento de familiares. A decisão de primeira instância acolheu o pedido e fixou a indenização em R$ 30 mil.
A mulher recorreu, afirmando que a acusação foi motivada por falas da própria filha e por sua preocupação, e que seguiu os procedimentos de investigação exigidos pela delegacia especializada.
O relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, manteve a decisão. Ele destacou que a relação entre o casal era marcada por conflitos, evidenciados em mensagens anexadas ao processo, e que a acusação chegou a ser apurada pela delegacia especializada, mas não foi comprovada.
Segundo o magistrado, áudios apresentados pela mulher, nos quais teria registrado declarações da criança, revelam insistência e indução para que a menor repetisse frases que incriminassem o pai. A conclusão foi baseada em fundamentação da juíza responsável pelo caso criminal, que negou medidas protetivas solicitadas pela mãe. Para o relator, ainda que ela alegue ter agido para proteger a filha, a indução a falas inverídicas e a divulgação das acusações a familiares do ex-marido configuram dolo e ato ilícito.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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