Justiça obriga Município de Juiz de Fora a garantir transporte para responsáveis de alunos fora do zoneamento escolar

Medida vale para estudantes matriculados fora do zoneamento por falta de vagas e também para alunos com doenças ou necessidades especiais


Por Pedro Moysés

12/08/2025 às 19h20

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga o município de Juiz de Fora a disponibilizar transporte escolar ininterrupto para todos os alunos da rede municipal de ensino que residam na Zona Urbana e estudem fora de seu zoneamento escolar. A medida também deve atender os responsáveis por alunos do ensino fundamental ou por aqueles que não possam se deslocar sozinhos até a escola.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. O órgão constatou que, devido à limitação de vagas em determinadas unidades, alguns estudantes foram matriculados em escolas distantes de suas residências, situação que gera a necessidade de transporte gratuito, já que muitas famílias não têm condições de arcar com o deslocamento.

Conforme o TJMG, o Município recorreu, alegando que já oferece transporte escolar por meio de programas como transporte rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil deficiente e transporte adaptado, e que a escolha do modelo de transporte cabe ao Poder Executivo. Ainda segundo o órgão, a Administração municipal, a interferência judicial nesse ponto violaria o princípio da separação dos poderes.

A 6ª Câmara Cível do TJMG, no entanto, entendeu que as modalidades já existentes não atendem de forma efetiva a todas as demandas, especialmente nos casos em que crianças precisam da companhia dos pais ou responsáveis, que não recebem auxílio para o transporte. O colegiado destacou que a sentença não impõe um formato específico de serviço, deixando a cargo do Município a escolha de como implementar a medida, seja pela ampliação do passe fácil, seja pela oferta de transporte direto.  Além disso, o município deverá garantir transporte para estudantes com doenças ou necessidades especiais que impeçam o deslocamento sozinhos. O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

Para a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, a determinação judicial representa um avanço. “A decisão é mais que necessária, mormente considerando-se que o município de Juiz de Fora já concede o passe fácil a todos os alunos da rede pública da cidade, mas ainda não o disponibiliza para os pais de crianças pequenas que não conseguem se deslocar sozinhas, sendo a grande novidade a concessão de transporte para alunos com doenças ou necessidades especiais, independentemente, inclusive, da discricionariedade do Poder Público municipal. Isso, com toda certeza, garante o acesso de todos os estudantes à escola, sendo um facilitador do ensino de qualidade e evitando a evasão escolar”, afirmou em nota divulgada à imprensa.

Em nota enviada à Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que vai esperar ser oficialmente notificada pelo MPMG para se manifestar sobre o assunto.

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