Empresa de eventos é multada em mais de R$ 300 mil por não reembolsar compras canceladas no prazo
Plataforma efetuava retenção de valores sob a justificativa de ‘taxa de conveniência’
A empresa Ingresso para Eventos S.A. (Ingresse) foi multada em R$ 300.047,34, pelo Procon-MG, por descumprir o direito dos consumidores ao reembolso integral de compras canceladas no prazo de sete dias.
Segundo o órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apesar de a prática ser garantida pelo Código de Defesa do Consumidor para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, a empresa efetuava a retenção de valores sob a justificativa de “taxa de conveniência”.
No Processo Administrativo instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a Ingresse alegou que a taxa de conveniência foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como legal. Contudo, a questão analisada não foi a legalidade da referida cobrança, mas a obrigação da sua devolução quando o consumidor exerce seu direito de desistência, conforme previsto no Código.
Diante das práticas irregulares e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa à Ingresse. A sanção foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990): artigo 39, V; artigo 49, “caput” e parágrafo único; artigo 51, XV; e Decreto Federal nº 2.181/1997, artigo 12, VI.
A Tribuna questionou a Ingresse a respeito de um possível posicionamento, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para a manifestação.