Consumidor será indenizado em mais de R$ 6 mil por defeito em celular
TJMG mantém sentença que condena loja e fabricante a pagarem danos materiais e morais

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma loja e a fabricante de um celular a indenizar um consumidor por danos materiais e morais. O cliente adquiriu o aparelho em dezembro de 2018 e, em menos de um ano de uso, o dispositivo apresentou defeitos que não foram reparados.
Segundo o processo, o consumidor comprou o celular em uma loja especializada, com a garantia de que o produto era novo e contava com cobertura integral por 12 meses. No entanto, não recebeu a nota fiscal sob a justificativa de que o aparelho era importado. Quatro meses após a compra, o equipamento apresentou falhas e foi encaminhado à assistência técnica indicada pela loja, mas o problema não foi resolvido.
Em agosto de 2019, o consumidor procurou uma autorizada, que constatou que o telefone já havia sido aberto por técnicos não credenciados, apresentava ausência de parafusos, lacres violados, sinais de oxidação interna e ativação do sensor de contato com líquido. Diante do defeito, ele precisou adquirir outro celular e acionou a Justiça.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana determinou o pagamento de R$ 3.600 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao consumidor. O cliente recorreu para aumentar os valores e a fabricante também apresentou recurso, alegando que o defeito teria sido causado pelo próprio usuário.
O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente por vícios de qualidade e que caberia à fabricante e à loja comprovar a ausência de defeito, o que não foi feito. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe