Consumidor será indenizado em mais de R$ 6 mil por defeito em celular

TJMG mantém sentença que condena loja e fabricante a pagarem danos materiais e morais


Por Tribuna

24/07/2025 às 12h34

Consumidor será indenizado em mais de R$ 6 mil por defeito em celular
Foto ilustrativa/TJMG

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma loja e a fabricante de um celular a indenizar um consumidor por danos materiais e morais. O cliente adquiriu o aparelho em dezembro de 2018 e, em menos de um ano de uso, o dispositivo apresentou defeitos que não foram reparados.

Segundo o processo, o consumidor comprou o celular em uma loja especializada, com a garantia de que o produto era novo e contava com cobertura integral por 12 meses. No entanto, não recebeu a nota fiscal sob a justificativa de que o aparelho era importado. Quatro meses após a compra, o equipamento apresentou falhas e foi encaminhado à assistência técnica indicada pela loja, mas o problema não foi resolvido.

Em agosto de 2019, o consumidor procurou uma autorizada, que constatou que o telefone já havia sido aberto por técnicos não credenciados, apresentava ausência de parafusos, lacres violados, sinais de oxidação interna e ativação do sensor de contato com líquido. Diante do defeito, ele precisou adquirir outro celular e acionou a Justiça.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana determinou o pagamento de R$ 3.600 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao consumidor. O cliente recorreu para aumentar os valores e a fabricante também apresentou recurso, alegando que o defeito teria sido causado pelo próprio usuário.

O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente por vícios de qualidade e que caberia à fabricante e à loja comprovar a ausência de defeito, o que não foi feito. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.