Justiça altera regra para uso de dinheiro apreendido em atos infracionais

Norma segue determinações do ECA e fortalece ações de ressocialização e apoio a vítimas, conforme o TJMG


Por Tribuna

23/09/2025 às 11h22- Atualizada 23/09/2025 às 11h24

Justiça altera regra para uso de dinheiro apreendido em atos infracionais
Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) (Foto: Juarez Rodrigues / TJMG)

As regras sobre a destinação de dinheiro apreendido em procedimentos de apuração de atos infracionais foram modificadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça. Os órgãos publicaram, em julho de 2025, o Provimento Conjunto nº 152/2025, que altera o Provimento Conjunto nº 90/2020. A norma foi detalhada em cartilha divulgada neste mês de setembro pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj).

Com a mudança, os valores não podem mais ser recolhidos pela guia do tipo “Pena de Prestação Pecuniária”. A única forma permitida passa a ser a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), na categoria “Perdimento de valor apreendido”.

A Coinj explica que a alteração segue o parágrafo 2º do artigo 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que proíbe a aplicação de penas de prestação pecuniária, como doação de cesta básica, ou a substituição de pena por multa isolada. O novo modelo também garante maior controle e transparência, já que os valores permanecem vinculados ao processo e à comarca responsável.

Saiba como funciona o fluxo da verba fruto de ato infracional

Saiba como funciona o fluxo da verba fruto de ato infracionaldinheiro apreendido
Arte; TJMG

Quando a polícia apreende dinheiro com um adolescente envolvido em ato infracional, o montante é depositado judicialmente até decisão da Justiça. Se for comprovada a origem lícita, o valor é devolvido ao adolescente ou à família. Caso contrário, os recursos são destinados a fundos ou projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.

As verbas podem financiar projetos de entidades públicas ou privadas com finalidade social, além de serem destinadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). A prioridade é apoiar programas de ressocialização de jovens em conflito com a lei e iniciativas que ofereçam suporte às vítimas de atos infracionais.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

Tópicos: apreensão / dinheiro / ECA / justiça / TJMG

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