Atendente trans será indenizada em R$ 3 mil por farmácia de BH por desrespeito ao nome social

Valor da decisão levou em conta o tempo de serviço na empresa, a natureza pedagógica da pena, a gravidade da ofensa e as possibilidades econômicas do ofensor


Por Elisabetta Mazocoli

16/05/2025 às 10h49- Atualizada 16/05/2025 às 10h50

A Justiça do Trabalho determinou indenização de R$3 mil para atendente trans de uma farmácia em Belo Horizonte, que não teve o nome social retificado nos sistemas utilizados pela empresa. Mesmo após pedidos, não houve um esforço corporativo eficiente para atualizar o nome em todos os sistemas de responsabilidade da farmácia, fazendo com que a trabalhadora fosse submetida a constrangimentos. O valor da decisão levou em conta o tempo de serviço na empresa, a natureza pedagógica da pena, a gravidade da ofensa e as possibilidades econômicas do ofensor.

Durante o processo, a trabalhadora contou que pediu a retificação oficial do nome e do gênero no final de 2023. A atualização foi pedida através de um chamado no sistema da empregadora. Passados alguns meses, no entanto, a solicitação não foi atendida. Neste momento, ela foi realocada para outra loja, quando abriu outro chamado, pedindo novamente a alteração. Mesmo assim, o nome civil continuou sendo usado pela empregadora, inclusive em sistemas gerenciados por ela, como o portal do colaborador, o programa de benefícios e o registro de pontos. 

Na defesa, a empregadora sustentou que não ocorreu negativa ou resistência para alterar os dados funcionais da autora da ação. De acordo com a empresa, ela fez a retificação do nome no crachá funcional e no sistema workplace logo após a primeira solicitação. Foi dito, ainda, que a vendedora tinha sido orientada a confirmar a alteração nas autoridades competentes, e que o primeiro chamado foi cancelado pela própria profissional. Já a reclamação trabalhista foi feita antes do segundo chamado. As conversas de WhatsApp mantidas entre a atendente e o técnico de TI revelaram que a trabalhadora informou que a alteração do nome ainda não havia sido feita até então. E que, por isso, tinha feito outro chamando. 

A julgadora entendeu que apesar da empregadora ter tomado algumas providências, não ocorreu esforço corporativo para retificar o nome. Foi concluído que os ajustes não foram suficientes para evitar que a autora fosse submetida ao constrangimento de ter o antigo nome exposto diante de colegas de trabalho e clientes, e que caberia ao empregador ter garantido o direito fundamental à segurança e à saúde física e psíquica dos empregados. Foi destacado, ainda, que o desrespeito à identidade da reclamante, como pessoa trans, demanda uma análise sob a perspectiva de gênero, e que a empresa deveria adotar políticas efetivas de inclusão e diversidade para as pessoas trans.

 

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