Fisioterapeuta de Juiz de Fora é condenada por falha em procedimento estético nos glúteos
Decisão do TJMG confirma indenização por danos morais e devolução do valor pago pela cliente, que sofreu dores e inchaço após tratamento contra estrias
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de uma fisioterapeuta de Juiz de Fora a indenizar uma balconista em R$ 4 mil por danos morais após erro em procedimento estético. Além disso, a profissional também terá que pagar R$ 180, equivalente ao valor pago pela consumidora para realizar o serviço. A decisão confirma a sentença proferida anteriormente pela 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
O caso teve início em maio de 2019, quando a balconista realizou duas sessões de um procedimento estético nos glúteos, com o objetivo de tratar estrias. As sessões ocorreram com um intervalo de dez dias. Conforme relatado pela paciente no processo, após a segunda aplicação, ela começou a sentir fortes dores e a perceber um inchaço na região tratada.
Ao buscar a profissional responsável, a balconista foi orientada a aguardar alguns dias, com a promessa de que a situação se normalizaria com o tempo. No entanto, passados dois meses, o quadro de dor e inchaço persistia. A fisioterapeuta chegou a propor uma solução alternativa, como a camuflagem das estrias, mas posteriormente deixou de responder às tentativas de contato da cliente.
Diante da situação, a balconista buscou a Justiça, pedindo indenização por danos morais, danos estéticos e o ressarcimento do valor pago. Em sua defesa, a fisioterapeuta argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento, já que a primeira sessão ocorreu sem que nada de anormal acontecesse. Ela sustentou, ainda, que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia.
Entretanto, o argumento não convenceu ao juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que condenou a fisioterapeuta ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento da quantia paga pelo procedimento, mas negou o pedido de danos estéticos, porque considerou não existirem provas de defeito permanente na aparência da balconista.
Inconformada com a parte da decisão que negou os danos estéticos, a balconista recorreu ao TJMG. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão. Segundo o magistrado, em procedimentos estéticos, o profissional tem obrigação de entregar o resultado que prometeu. “Essa obrigação difere da do médico, que é de meio, ou seja, limita-se à adoção de todos os meios ao seu alcance para que o resultado seja alcançado”, explica o TJMG.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
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