Loteamento irregular em Juiz de Fora é multado em R$ 200 mil por degradação do solo 

Área de 18 mil metros quadrados já abriga moradias que podem estar em risco devido erosão causada pela ausência de planejamento dos lotes


Por Tribuna

09/05/2025 às 11h40- Atualizada 09/05/2025 às 11h41

O proprietário de um loteamento construído de forma irregular no Bairro Granjas Santa Lúcia, na Zona Nordeste de Juiz de Fora, foi multado em R$ 200 mil após uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A penalidade foi aplicada devido à degradação significativa do solo identificada durante uma vistoria realizada em fevereiro deste ano.

Segundo o MPMG, a área de 18 mil metros quadrados apresenta declives superiores aos limites permitidos para habitação, além de perda de biodiversidade sem qualquer compensação ambiental. Parte do terreno já abriga moradias, que podem estar em risco devido à erosão causada pela ausência de planejamento na implantação dos lotes.

A partir de uma atuação da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o atual e o antigo proprietário do loteamento. Pelo acordo, o atual responsável deverá pagar a multa, cujo valor será destinado à Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMA-JF), e apresentar uma proposta de compensação ambiental, incluindo a preservação de ao menos 1.800 metros quadrados da área.

Entre as obrigações, está a interrupção do processo erosivo por meio da apresentação, em até 120 dias, de um projeto para reconformação e cobertura dos taludes, contenção de encostas e melhorias no sistema de drenagem pluvial.

No âmbito urbanístico, o proprietário também terá 120 dias para solicitar a aprovação do empreendimento junto à Prefeitura, com apresentação de projetos de terraplanagem, pavimentação, abastecimento de água, rede de esgoto e eletrificação. O TAC proíbe qualquer movimentação de terra ou construção no local até que todas as exigências sejam cumpridas. Ao menos 35% do terreno deverá ser destinado a vias públicas e equipamentos comunitários. As obras e adequações deverão ser concluídas em até três anos.

Além das questões ambientais e urbanísticas, o loteamento apresenta registro irregular. Os dois compromissários do TAC terão 60 dias para regularizar a matrícula do imóvel. O descumprimento das determinações implicará multa diária de R$ 500.

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