Familiares serão indenizados em R$ 80 mil por morte de gari durante o trabalho 

Além da indenização, será paga uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo


Por Tribuna

05/05/2025 às 12h11

A Prefeitura de Cambuquira, situada a 259 quilômetros de Juiz de Fora, foi condenada a indenizar a família de um gari que faleceu durante o trabalho. Cada familiar deverá receber R$ 80 mil e uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que modificou a sentença da comarca de Abre Campo e aumentou o valor do pagamento por danos morais.

A ação foi ajuizada pela esposa e os dois filhos da vítima com a alegação de que, no dia 19 de janeiro de 2018, o chefe da família estava no caminhão de lixo, trabalhando, quando caiu do veículo. Em decorrência do grave acidente, ele veio a falecer 10 dias depois. Por isso, a família pleiteou indenização por danos morais e pensão vitalícia a ser paga em uma só parcela.

Em contrapartida, o município argumentou que não poderia ser responsabilizado, porque fornece todos os equipamentos de segurança necessários aos funcionários. A Prefeitura sustentou que o verdadeiro motivo do acidente foi um mal súbito, causado por um quadro de diabetes e descontrole glicêmico.

Porém, o juiz Vinícius Pereira de Paula, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo, condenou o município a indenizar cada um dos componentes da família, por danos morais, em R$ 50 mil. O magistrado também deferiu a pensão, porém negou o pedido para recebimento do montante em parcela única.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, modificou o valor da indenização por danos morais, passando para R$ 80 mil, mas manteve a decisão do pagamento da pensão a ser paga mensalmente.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas, Juliana Campos Horta e Armando Freire votaram de acordo com o relator. Já o desembargador Manoel dos Reis Morais ficou vencido, ao votar pela manutenção integral da sentença. 

Tópicos: Cambuquira / TJMG

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