Funcionário recebe indenização após empresa cancelar plano de saúde durante afastamento por infarto
Empresa terá que pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais
Um funcionário ganhou uma ação de indenização por danos morais contra uma empresa de segurança e vigilância conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O homem teve o plano de saúde cancelado pela firma quando estava no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), após o diagnóstico de infarto agudo do miocárdio. O caso foi julgado pela Quarta Turma do TRT que, por unanimidade, decidiu pela sentença favorável ao trabalhador e estipulou a indenização no valor de R$ 12 mil.
De acordo com o TRT, o caso aconteceu no dia 5 de novembro de 2023. Na data, o homem recebeu o diagnóstico e foi encaminhado ao CTI, onde permaneceu até o dia 13 do mesmo mês. Nesse período de oito dias, a empresa cancelou o plano de saúde, o que fez com que o trabalhador tivesse exames médicos laboratoriais negados. “O cancelamento indevido do plano de saúde do empregado, durante seu afastamento por motivo de saúde, ofende o direito da personalidade e enseja o pagamento de indenização por danos morais”, justificou o juiz Márcio José Zebende em sua decisão.
O funcionário provou à empresa a necessidade do afastamento e da utilização do plano, o que fez com que a justiça entendesse o seu estado de vulnerabilidade, quando foi lesado pela empresa. Em decorrência disso, o magistrado acrescentou que “a jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada e, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis”, afirmou ao determinar que a indenização, a princípio estabelecida em R$ 10 mil, fosse aumentada para R$ 12 mil.
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