Minas
Decisão foi mantida pelo TRT-MG, que considerou a quebra de confiança e imprudência do trabalhador como motivo para a dispensa
Empresa terá que pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais
Mulher alegou que, na época da dívida, era adolescente e sócia minoritária, mas Justiça a manteve ré da execução