Mulher recebe indenização de R$ 10 mil após queda dentro de ônibus

Denunciante sofreu lesão no fígado em consequência de acidente em transporte coletivo


Por Tribuna

01/08/2025 às 17h38

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu lesão no fígado após cair dentro de um coletivo, em Belo Horizonte. A decisão confirmou sentença da 1ª instância.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 21 de julho de 2016, quando o ônibus em que a mulher estava colidiu com outro veículo. Com o impacto, ela caiu dentro do coletivo, foi levada a um hospital, diagnosticada com lesão hepática e permaneceu afastada do trabalho por dez dias.

A empresa contestou a condenação alegando que a lesão foi leve, que a vítima não passou por cirurgia e que a ação foi ajuizada cinco anos após o fato, o que, segundo a defesa, indicaria ausência de sequelas. No entanto, esses argumentos não foram acatados pelo juiz responsável pela sentença, que fixou a indenização em R$ 10 mil.

A empresa recorreu ao TJMG pedindo a redução do valor, mas o relator do recurso, juiz de segundo grau Fausto Bawden de Castro Silva, rejeitou o pedido. Ele afirmou que o montante fixado é compatível com as circunstâncias do caso.

“O valor da indenização deve considerar a extensão do dano, observando, ademais, o juízo da equidade, razoabilidade, proporcionalidade, grau de culpa do agente (nas hipóteses em que esta se mostra necessária), nível socioeconômico da parte ofendida e do ofensor e as circunstâncias fáticas do caso concreto, de modo que a compensação não seja ínfima nem constitua fonte de enriquecimento sem justa causa”, afirmou o relator.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: belo horizonte / TJMG

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