Mulher recebe indenização de R$ 10 mil após queda dentro de ônibus
Denunciante sofreu lesão no fígado em consequência de acidente em transporte coletivo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu lesão no fígado após cair dentro de um coletivo, em Belo Horizonte. A decisão confirmou sentença da 1ª instância.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 21 de julho de 2016, quando o ônibus em que a mulher estava colidiu com outro veículo. Com o impacto, ela caiu dentro do coletivo, foi levada a um hospital, diagnosticada com lesão hepática e permaneceu afastada do trabalho por dez dias.
A empresa contestou a condenação alegando que a lesão foi leve, que a vítima não passou por cirurgia e que a ação foi ajuizada cinco anos após o fato, o que, segundo a defesa, indicaria ausência de sequelas. No entanto, esses argumentos não foram acatados pelo juiz responsável pela sentença, que fixou a indenização em R$ 10 mil.
A empresa recorreu ao TJMG pedindo a redução do valor, mas o relator do recurso, juiz de segundo grau Fausto Bawden de Castro Silva, rejeitou o pedido. Ele afirmou que o montante fixado é compatível com as circunstâncias do caso.
“O valor da indenização deve considerar a extensão do dano, observando, ademais, o juízo da equidade, razoabilidade, proporcionalidade, grau de culpa do agente (nas hipóteses em que esta se mostra necessária), nível socioeconômico da parte ofendida e do ofensor e as circunstâncias fáticas do caso concreto, de modo que a compensação não seja ínfima nem constitua fonte de enriquecimento sem justa causa”, afirmou o relator.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: belo horizonte / TJMG