Coleira antilatido com choque é proibida em Minas Gerais
Nova legislação entra em vigor e prevê multas superiores a R$ 250 mil por descumprimento
Está proibida, em todo o território de Minas Gerais, a comercialização e o uso de coleira antilatido que provoque choques em animais. A medida, válida a partir desta sexta-feira (1º), foi estabelecida pela Lei 25.413, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. A norma se aplica tanto ao comércio físico quanto virtual.
A penalidade para o descumprimento da lei inclui apreensão do produto e multa superior a R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil. A proibição não se aplica ao treinamento de cães utilizados por forças de segurança estaduais.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de julho.
Veto parcial
O governador Romeu Zema (Novo) vetou parcialmente a proposta, retirando o artigo que proibia o uso ou cessão de cães em serviços de vigilância patrimonial e pessoal. O trecho havia sido inserido por sugestão do deputado Noraldino Júnior (PSB). Na justificativa do veto, o Executivo estadual alegou que o tema envolve relações contratuais, matéria de Direito Civil, cuja regulamentação é de competência da União.
O veto será analisado por uma comissão especial da ALMG, responsável por emitir parecer. Em seguida, a decisão segue para apreciação do Plenário. A rejeição do veto exige voto contrário de ao menos 39 dos 77 deputados.
Informação obrigatória nas embalagens
Também entrou em vigor nesta sexta-feira a Lei 25.414, que altera legislações anteriores voltadas à proteção e controle populacional de cães e gatos. A norma é oriunda do PL 1.215/23, de autoria da deputada Chiara Biondini (PP), aprovado em 2 de julho.
A partir de agora, campanhas educativas promovidas pelo poder público deverão divulgar canais para recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais. Além disso, as embalagens de produtos destinados a cães e gatos fabricados em Minas deverão incluir essas informações.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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