Receita Federal volta a exigir declaração de fintechs após operações da PF
Órgão diz que revogação de regra em janeiro abriu espaço para lavagem de dinheiro

A Receita Federal anunciou que voltará a cobrar das fintechs a apresentação da declaração e-Financeira, que reúne informações sobre movimentações financeiras de alto valor. A medida foi comunicada após operações da Polícia Federal realizadas nesta quinta-feira (28) — Carbono Oculto, Quasar e Tank — que identificaram o uso dessas instituições em esquemas de lavagem de dinheiro ligados ao crime organizado e a empresas do setor de combustíveis.
De acordo com o Fisco, uma instrução normativa será publicada para restabelecer a obrigação de transparência das fintechs, equiparando-as às demais instituições financeiras. Em janeiro, a Receita havia revogado uma norma anterior sobre o tema em meio à onda de desinformação relacionada a uma suposta tributação sobre o Pix. A revogação, segundo o órgão, dificultou a fiscalização e abriu espaço para práticas criminosas.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, informou a Receita, em nota.
Nova norma terá redação simplificada
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), havia antecipado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29). No entanto, o comunicado oficial da Receita não confirmou a data. O órgão apenas detalhou que a nova redação será diferente da revogada em janeiro, com formato mais simples e direto, composto por quatro artigos.
Segundo o Fisco, os pontos centrais serão:
*Artigo 1º – explicitar o objetivo de combate ao crime organizado;
*Artigo 2º – determinar que instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a entrega da declaração e-Financeira;
*Artigos 3º e 4º – tratar de aspectos instrumentais de regulamentação e da vigência imediata após a publicação.
O artigo 2º incluirá ainda um parágrafo único citando o artigo 6º da Lei 12.865/2013, que define instituições e arranjos de pagamento. “Não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou a Receita.
O órgão destacou ainda que a nova redação será “clara e didática” para evitar novas ondas de desinformação. “Não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, afirmou.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: fintech / Receita Federal