Como solicitar o seguro-desemprego em 2025: veja passo a passo e quem tem direito a receber

Entenda os prazos, valores e formas de solicitação do seguro-desemprego


Por Agência Estado

25/08/2025 às 08h27

fgts seguro-desemprego
Foto: Shutterstock

Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos seis meses e foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O benefício temporário prevê de três a cinco parcelas mensais, com valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), enquanto o trabalhador busca recolocação no mercado. O teto do pagamento é de R$ 2.424,11.

O prazo para solicitação varia conforme a categoria do trabalhador, podendo chegar a até 120 dias após a dispensa. O pedido pode ser feito online ou presencialmente, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos pela legislação.

Como solicitar o seguro-desemprego

Existem três formas de solicitar o benefício:

1) Portal gov.br

  • Acesse o site do seguro-desemprego e clique em “Iniciar”
  • Faça login com a conta gov.br
  • Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
  • Confirme os dados e finalize o pedido

2) Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app na Play Store ou App Store
  • Entre com sua conta gov.br
  • No menu inferior, clique em “Benefícios” e, em seguida, em “Solicitar Seguro-Desemprego”
  • Preencha os dados solicitados e conclua

3) Atendimento presencial

  • O pedido pode ser feito em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158, ou em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Valor do benefício

O valor é calculado a partir da média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa, respeitando as faixas definidas pelo governo:

  • Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% do valor que exceder R$ 2.138,76 somado a R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11

Quantidade de parcelas

A duração do benefício varia de acordo com o tempo trabalhado:

  • De 6 a 11 meses: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • A partir de 24 meses: 5 parcelas

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Podem solicitar o benefício:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em curso de qualificação profissional
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

É necessário estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda e não receber benefício previdenciário de prestação continuada.

O tempo mínimo de vínculo varia conforme o número de solicitações:

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18
  • Segunda: mínimo de 9 meses nos últimos 12
  • A partir da terceira: 6 meses

Prazos para solicitar

  • Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão
  • Contrato suspenso para qualificação: durante a suspensão do contrato
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a demissão
  • Pescadores artesanais: até 120 dias após o início do defeso
  • Trabalhadores resgatados: até 90 dias após o resgate

 

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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