Como solicitar o seguro-desemprego em 2025: veja passo a passo e quem tem direito a receber
Entenda os prazos, valores e formas de solicitação do seguro-desemprego

Trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos seis meses e foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O benefício temporário prevê de três a cinco parcelas mensais, com valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), enquanto o trabalhador busca recolocação no mercado. O teto do pagamento é de R$ 2.424,11.
O prazo para solicitação varia conforme a categoria do trabalhador, podendo chegar a até 120 dias após a dispensa. O pedido pode ser feito online ou presencialmente, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos pela legislação.
Como solicitar o seguro-desemprego
Existem três formas de solicitar o benefício:
1) Portal gov.br
- Acesse o site do seguro-desemprego e clique em “Iniciar”
- Faça login com a conta gov.br
- Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
- Confirme os dados e finalize o pedido
2) Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app na Play Store ou App Store
- Entre com sua conta gov.br
- No menu inferior, clique em “Benefícios” e, em seguida, em “Solicitar Seguro-Desemprego”
- Preencha os dados solicitados e conclua
3) Atendimento presencial
- O pedido pode ser feito em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela central 158, ou em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Valor do benefício
O valor é calculado a partir da média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa, respeitando as faixas definidas pelo governo:
- Até R$ 2.138,76: 80% do salário médio
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% do valor que exceder R$ 2.138,76 somado a R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11
Quantidade de parcelas
A duração do benefício varia de acordo com o tempo trabalhado:
- De 6 a 11 meses: 3 parcelas
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas
- A partir de 24 meses: 5 parcelas
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Podem solicitar o benefício:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa
- Empregados domésticos
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em curso de qualificação profissional
- Pescadores profissionais durante o período do defeso
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
É necessário estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda e não receber benefício previdenciário de prestação continuada.
O tempo mínimo de vínculo varia conforme o número de solicitações:
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18
- Segunda: mínimo de 9 meses nos últimos 12
- A partir da terceira: 6 meses
Prazos para solicitar
- Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão
- Contrato suspenso para qualificação: durante a suspensão do contrato
- Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a demissão
- Pescadores artesanais: até 120 dias após o início do defeso
- Trabalhadores resgatados: até 90 dias após o resgate
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: seguro-desemprego